Coluna Tribuna Legal
INSS passa a exigir biometria obrigatória em novos pedidos de
benefícios desde o dia 21 de novembro de 2025
Desde a sexta-feira, 21 de novembro de 2025, quem fizer um
novo requerimento no INSS — seja aposentadoria, auxílio, pensão ou qualquer
outro benefício — precisa comprovar sua identidade por meio de biometria
obrigatória.
A nova medida, estabelecida pelo Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da segurança digital, redução de fraudes e proteção dos dados dos segurados.
QUEM PRECISA REALIZAR A BIOMETRIA AGORA?
A exigência vale exclusivamente para novos pedidos
protocolados a partir do dia 21 de novembro de 2025.
Nesta primeira fase, o INSS aceitará as biometrias já
cadastradas em três documentos oficiais:
• Carteira de Identidade Nacional (CIN)
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral (TSE)
Ou seja, quem já possui biometria vinculada a qualquer um desses registros não precisa realizar nenhum procedimento adicional por enquanto.
E QUEM JÁ RECEBE BENEFÍCIO?
A mudança não atinge imediatamente quem já é aposentado, pensionista ou recebe outro benefício mensal. Não haverá interrupção de pagamentos por falta de biometria.
A atualização para esse grupo será feita de forma progressiva. Caso o INSS identifique a necessidade de recadastramento, o cidadão será avisado individualmente, com antecedência, garantindo tempo hábil para regularizar a situação sem prejuízo financeiro.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DA EXIGÊNCIA?
O regulamento prevê exceções para assegurar acessibilidade e
inclusão de grupos que enfrentam dificuldades específicas. Até que soluções
alternativas estejam disponíveis pelo poder público, permanecem dispensados:
• Pessoas com 80 anos ou mais
• Segurados com restrição de locomoção comprovada por motivo
de saúde
• Moradores de regiões remotas atendidas pelo PREVBarco
• Refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas
• Brasileiros que vivem no exterior
Além disso, até 30 de abril de 2026, não será necessária
biometria para requerimentos de:
• Salário-maternidade
• Benefício por incapacidade temporária
• Pensão por morte
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
Para garantir adaptação gradual, o INSS estabeleceu um
calendário com três etapas:
• 21 de novembro de 2025: todos os novos pedidos de
benefício devem apresentar biometria válida registrada na CIN, CNH ou Título de
Eleitor.
• 1º de maio de 2026: quem não possuir biometria nesses
documentos precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional para dar
andamento ao requerimento.
• 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser o único documento
aceito para identificação biométrica, unificando o processo e simplificando
verificações de identidade em qualquer fase do benefício.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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