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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

INSS passa a exigir biometria obrigatória em novos pedidos de benefícios desde o dia 21 de novembro de 2025

Desde a sexta-feira, 21 de novembro de 2025, quem fizer um novo requerimento no INSS — seja aposentadoria, auxílio, pensão ou qualquer outro benefício — precisa comprovar sua identidade por meio de biometria obrigatória.

A nova medida, estabelecida pelo Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da segurança digital, redução de fraudes e proteção dos dados dos segurados.

QUEM PRECISA REALIZAR A BIOMETRIA AGORA?

A exigência vale exclusivamente para novos pedidos protocolados a partir do dia 21 de novembro de 2025.

Nesta primeira fase, o INSS aceitará as biometrias já cadastradas em três documentos oficiais:

• Carteira de Identidade Nacional (CIN)

• Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

• Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral (TSE)

Ou seja, quem já possui biometria vinculada a qualquer um desses registros não precisa realizar nenhum procedimento adicional por enquanto.

E QUEM JÁ RECEBE BENEFÍCIO?

A mudança não atinge imediatamente quem já é aposentado, pensionista ou recebe outro benefício mensal. Não haverá interrupção de pagamentos por falta de biometria.

A atualização para esse grupo será feita de forma progressiva. Caso o INSS identifique a necessidade de recadastramento, o cidadão será avisado individualmente, com antecedência, garantindo tempo hábil para regularizar a situação sem prejuízo financeiro.

QUEM ESTÁ DISPENSADO DA EXIGÊNCIA?

O regulamento prevê exceções para assegurar acessibilidade e inclusão de grupos que enfrentam dificuldades específicas. Até que soluções alternativas estejam disponíveis pelo poder público, permanecem dispensados:

• Pessoas com 80 anos ou mais

• Segurados com restrição de locomoção comprovada por motivo de saúde

• Moradores de regiões remotas atendidas pelo PREVBarco

• Refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas

• Brasileiros que vivem no exterior

Além disso, até 30 de abril de 2026, não será necessária biometria para requerimentos de:

• Salário-maternidade

• Benefício por incapacidade temporária

• Pensão por morte

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Para garantir adaptação gradual, o INSS estabeleceu um calendário com três etapas:

• 21 de novembro de 2025: todos os novos pedidos de benefício devem apresentar biometria válida registrada na CIN, CNH ou Título de Eleitor.

• 1º de maio de 2026: quem não possuir biometria nesses documentos precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional para dar andamento ao requerimento.

• 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser o único documento aceito para identificação biométrica, unificando o processo e simplificando verificações de identidade em qualquer fase do benefício.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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