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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

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TNU adia julgamento sobre contribuições abaixo do salário mínimo e aguarda posição do STF

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu interromper temporariamente a análise do Tema 387, que discute os efeitos das contribuições previdenciárias recolhidas em valor inferior ao salário-mínimo para fins de carência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A suspensão foi aprovada de forma unânime após divergência apresentada durante o julgamento. Os magistrados entenderam que a matéria possui relação direta com uma discussão atualmente em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), razão pela qual optaram por aguardar a manifestação definitiva da Corte Suprema antes de fixar entendimento.

QUAL É A CONTROVÉRSIA DO TEMA 387?

O debate gira em torno da validade das contribuições previdenciárias recolhidas abaixo do valor mínimo exigido por lei após a Reforma da Previdência.

A questão jurídica busca esclarecer se essas competências podem ser desconsideradas para fins de carência, requisito indispensável para a concessão de diversos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão.

A discussão ganhou relevância após a edição do Decreto nº 10.410/2020, que incluiu o artigo 19-E no Regulamento da Previdência Social, estabelecendo que contribuições inferiores ao salário-mínimo não podem ser computadas para qualquer finalidade previdenciária sem a devida complementação.

Por outro lado, especialistas apontam que a Emenda Constitucional nº 103/2019 tratou expressamente apenas do tempo de contribuição, sem mencionar restrições relacionadas à carência, o que abriu espaço para interpretações divergentes nos tribunais.

MOTIVO DA SUSPENSÃO

Durante a sessão de julgamento, foi apresentado entendimento no sentido de que a definição da matéria depende, em grande medida, da solução que será dada pelo STF em processo semelhante.

Diante da possibilidade de o Supremo estabelecer parâmetros obrigatórios para todo o Judiciário, a TNU considerou mais prudente aguardar a publicação da decisão da Corte antes de prosseguir com a análise do Tema 387.

A medida busca evitar entendimentos conflitantes e garantir maior segurança jurídica para segurados e operadores do Direito Previdenciário.

 O QUE ESTÁ EM ANÁLISE NO STF?

O Supremo Tribunal Federal examina atualmente o Tema 1467, que trata da manutenção da qualidade de segurado dos trabalhadores que efetuaram contribuições abaixo do salário-mínimo após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Embora os temas não sejam idênticos, ambos discutem os efeitos jurídicos das contribuições insuficientes e podem impactar diretamente o reconhecimento de direitos previdenciários.

A expectativa é que a decisão do STF forneça diretrizes capazes de influenciar não apenas a qualidade de segurado, mas também a interpretação acerca da carência exigida para obtenção de benefícios.

REFLEXOS PARA OS SEGURADOS

Com a suspensão do julgamento, permanece sem definição nacional a questão envolvendo o aproveitamento das contribuições inferiores ao piso previdenciário.

Na prática, segurados que possuem processos administrativos ou judiciais relacionados ao tema poderão enfrentar maior demora até que haja uma posição definitiva dos tribunais superiores.

Além disso, a ausência de uniformização mantém o cenário de insegurança jurídica, com decisões divergentes em diferentes regiões do país.

O QUE PODE ACONTECER A PARTIR DE AGORA?

A expectativa é que a TNU retome a análise do Tema 387 após a conclusão do julgamento do Tema 1467 pelo STF e a publicação do respectivo acórdão.

Somente após essa definição será possível saber se as contribuições recolhidas abaixo do salário-mínimo poderão ou não ser consideradas para fins de carência sem necessidade de complementação.

Até lá, a orientação para os segurados é acompanhar a evolução do tema e verificar, em cada caso concreto, a possibilidade de regularização das contribuições para evitar futuros questionamentos previdenciários.

 PERGUNTAS FREQUENTES

• O que discute o Tema 387 da TNU?

A possibilidade de utilização, para fins de carência, de contribuições previdenciárias recolhidas em valor inferior ao salário-mínimo após a Reforma da Previdência.

• Por que o julgamento foi suspenso?

A TNU decidiu aguardar a definição do STF no Tema 1467, que aborda questão semelhante e poderá influenciar diretamente a solução da controvérsia.

• O segurado perde direitos automaticamente por ter contribuído abaixo do mínimo?

Ainda não existe definição definitiva sobre o tema. A questão permanece em discussão nos tribunais superiores.

• O que será decidido pelo STF no Tema 1467?

A Corte deverá definir os efeitos das contribuições inferiores ao salário-mínimo para manutenção da qualidade de segurado após a Reforma da Previdência.

• Há mudança imediata para quem recebe ou pretende solicitar benefício do INSS?

Não. Com a suspensão do julgamento, nenhuma alteração prática foi implementada até o momento.

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 Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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