Coluna Tribuna Legal
TNU adia julgamento sobre contribuições abaixo do salário mínimo e aguarda posição do STF
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu interromper
temporariamente a análise do Tema 387, que discute os efeitos das contribuições
previdenciárias recolhidas em valor inferior ao salário-mínimo para fins de
carência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A suspensão foi aprovada de forma unânime após divergência
apresentada durante o julgamento. Os magistrados entenderam que a matéria
possui relação direta com uma discussão atualmente em andamento no Supremo
Tribunal Federal (STF), razão pela qual optaram por aguardar a manifestação
definitiva da Corte Suprema antes de fixar entendimento.
QUAL É A CONTROVÉRSIA DO TEMA 387?
O debate gira em torno da validade das contribuições
previdenciárias recolhidas abaixo do valor mínimo exigido por lei após a
Reforma da Previdência.
A questão jurídica busca esclarecer se essas competências
podem ser desconsideradas para fins de carência, requisito indispensável para a
concessão de diversos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio
por incapacidade temporária e auxílio-reclusão.
A discussão ganhou relevância após a edição do Decreto nº
10.410/2020, que incluiu o artigo 19-E no Regulamento da Previdência Social,
estabelecendo que contribuições inferiores ao salário-mínimo não podem ser
computadas para qualquer finalidade previdenciária sem a devida complementação.
Por outro lado, especialistas apontam que a Emenda
Constitucional nº 103/2019 tratou expressamente apenas do tempo de
contribuição, sem mencionar restrições relacionadas à carência, o que abriu
espaço para interpretações divergentes nos tribunais.
Durante a sessão de julgamento, foi apresentado entendimento
no sentido de que a definição da matéria depende, em grande medida, da solução
que será dada pelo STF em processo semelhante.
Diante da possibilidade de o Supremo estabelecer parâmetros
obrigatórios para todo o Judiciário, a TNU considerou mais prudente aguardar a
publicação da decisão da Corte antes de prosseguir com a análise do Tema 387.
A medida busca evitar entendimentos conflitantes e garantir
maior segurança jurídica para segurados e operadores do Direito Previdenciário.
O Supremo Tribunal Federal examina atualmente o Tema 1467,
que trata da manutenção da qualidade de segurado dos trabalhadores que
efetuaram contribuições abaixo do salário-mínimo após a entrada em vigor da
Reforma da Previdência.
Embora os temas não sejam idênticos, ambos discutem os
efeitos jurídicos das contribuições insuficientes e podem impactar diretamente
o reconhecimento de direitos previdenciários.
A expectativa é que a decisão do STF forneça diretrizes
capazes de influenciar não apenas a qualidade de segurado, mas também a
interpretação acerca da carência exigida para obtenção de benefícios.
REFLEXOS PARA OS SEGURADOS
Com a suspensão do julgamento, permanece sem definição
nacional a questão envolvendo o aproveitamento das contribuições inferiores ao
piso previdenciário.
Na prática, segurados que possuem processos administrativos
ou judiciais relacionados ao tema poderão enfrentar maior demora até que haja
uma posição definitiva dos tribunais superiores.
Além disso, a ausência de uniformização mantém o cenário de
insegurança jurídica, com decisões divergentes em diferentes regiões do país.
O QUE PODE ACONTECER A PARTIR DE AGORA?
A expectativa é que a TNU retome a análise do Tema 387 após
a conclusão do julgamento do Tema 1467 pelo STF e a publicação do respectivo
acórdão.
Somente após essa definição será possível saber se as
contribuições recolhidas abaixo do salário-mínimo poderão ou não ser
consideradas para fins de carência sem necessidade de complementação.
Até lá, a orientação para os segurados é acompanhar a
evolução do tema e verificar, em cada caso concreto, a possibilidade de
regularização das contribuições para evitar futuros questionamentos
previdenciários.
• O que discute o Tema 387 da TNU?
A possibilidade de utilização, para fins de carência, de
contribuições previdenciárias recolhidas em valor inferior ao salário-mínimo
após a Reforma da Previdência.
• Por que o julgamento foi suspenso?
A TNU decidiu aguardar a definição do STF no Tema 1467, que
aborda questão semelhante e poderá influenciar diretamente a solução da
controvérsia.
• O segurado perde direitos automaticamente por ter
contribuído abaixo do mínimo?
Ainda não existe definição definitiva sobre o tema. A
questão permanece em discussão nos tribunais superiores.
• O que será decidido pelo STF no Tema 1467?
A Corte deverá definir os efeitos das contribuições
inferiores ao salário-mínimo para manutenção da qualidade de segurado após a
Reforma da Previdência.
• Há mudança imediata para quem recebe ou pretende solicitar
benefício do INSS?
Não. Com a suspensão do julgamento, nenhuma alteração
prática foi implementada até o momento.
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