Coluna Tribuna Legal
Dívida perdoada do MEI conta para aposentadoria?
O perdão de débitos do MEI previsto para 2027 não transforma
automaticamente os meses sem pagamento em contribuições válidas para o INSS. A
medida extingue determinadas cobranças, mas não garante o reconhecimento desses
períodos para fins previdenciários.
A lei sancionada em 21 de outubro de 2026 prevê a remissão de débitos federais acumulados até 13 de outubro, incluindo contribuições previdenciárias recolhidas pelo DAS, além de juros e multas. A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2027.
O QUE MUDA PARA O MEI?
A iniciativa também prevê o aumento gradual do limite de
faturamento anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da
possibilidade de contratar até dois empregados, conforme as condições legais.
Para manter o perdão das dívidas, o microempreendedor deverá cumprir as exigências previstas, incluindo o pagamento em dia das guias mensais do DAS nos seis meses seguintes ao início da vigência.
A DÍVIDA PERDOADA CONTA COMO CONTRIBUIÇÃO AO INSS?
Não automaticamente. O cancelamento da cobrança não equivale
ao pagamento retroativo das contribuições. Portanto, os meses em que o MEI
deixou de recolher o DAS não devem ser considerados válidos para aposentadoria
apenas porque a dívida foi perdoada.
A inadimplência pode afetar o tempo de contribuição, a carência e a qualidade de segurado. Por isso, é importante consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar quais períodos estão efetivamente registrados.
QUAIS BENEFÍCIOS O MEI PODE RECEBER?
Com as contribuições regulares e o cumprimento dos
requisitos legais, o MEI pode ter direito à aposentadoria por idade, benefícios
por incapacidade, salário-maternidade e, para seus dependentes, pensão por
morte e auxílio-reclusão.
O perdão dos débitos não concede esses benefícios
automaticamente. O INSS continua analisando as contribuições válidas e os
demais requisitos de cada modalidade.
Assim, o MEI com dívida perdoada poderá se aposentar, desde que cumpra as exigências previdenciárias. O ponto de atenção é que o perdão da cobrança não garante o reconhecimento dos meses sem pagamento para a aposentadoria.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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