Coluna Tribuna Legal
CRPS reverte negativa do INSS e assegura aposentadoria mais vantajosa a segurado
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou
decisão administrativa do INSS e reconheceu o direito de um segurado à
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em modalidade mais
favorável, com efeitos financeiros fixados desde o requerimento administrativo.
O colegiado deu provimento ao recurso, após examinar o cumprimento dos
requisitos legais e das regras de transição introduzidas pela Reforma da
Previdência.
ANÁLISE PRELIMINAR GARANTIU O CONHECIMENTO DO RECURSO
Antes de enfrentar o mérito, o CRPS reconheceu a tempestividade do Recurso Ordinário. Isso porque não constava nos autos comprovação formal de que o segurado havia sido cientificado da decisão que indeferiu o pedido inicial. Com base no artigo 64 do Regimento Interno do CRPS, o colegiado concluiu que o prazo recursal somente se inicia a partir da efetiva ciência da parte interessada, o que não ocorreu no caso analisado.
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA FORAM PREENCHIDOS
No exame do mérito, os conselheiros entenderam que o
segurado preencheu integralmente as exigências legais para a aposentadoria por
tempo de contribuição. O direito foi reconhecido tanto sob a ótica do direito
adquirido anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019 quanto pelas regras de
transição previstas no Decreto nº 3.048/1999.
Também ficou comprovado o cumprimento da carência mínima de 180 contribuições mensais, afastando a necessidade de manutenção da qualidade de segurado no momento do pedido.
NEGATIVA DO INSS SE BASEOU EM BENEFÍCIO ANTERIOR
O INSS havia indeferido o requerimento sob o argumento de
que o segurado já possuía benefício previdenciário concedido anteriormente. No
entanto, a análise do CRPS demonstrou que houve desistência válida da
aposentadoria concedida em 2019, posteriormente cessada.
A conferência do histórico de créditos revelou que nenhum
valor chegou a ser pago ao segurado, o que afastou qualquer impedimento para a
concessão de novo benefício.
RENÚNCIA FOI CONSIDERADA REGULAR E EFICAZ
A decisão ressaltou que a legislação previdenciária admite a desistência da aposentadoria desde que não tenha havido recebimento do primeiro pagamento nem saque de valores vinculados ao FGTS ou ao PIS/PASEP. Como esses requisitos foram observados, o CRPS reconheceu a validade da renúncia e afastou qualquer óbice à nova concessão.
APLICAÇÃO DA REGRA MAIS BENÉFICA AO SEGURADO
O colegiado reafirmou o entendimento de que o segurado tem
direito à prestação previdenciária mais vantajosa, inclusive quando preenche
simultaneamente os requisitos de mais de uma regra de transição da Reforma da
Previdência. Com base no Enunciado nº 1 do CRPS, determinou que o INSS conceda
a aposentadoria considerando a opção mais favorável.
Como não houve juntada de documentos novos no recurso, o
CRPS afastou a limitação de efeitos financeiros e determinou que o pagamento do
benefício seja realizado desde a data de entrada do requerimento
administrativo.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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