Coluna Tribuna Legal-16-08-2026
Aposentadoria especial: Câmara acelera tramitação de projeto que pode mudar regras do benefício
A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o
regime de urgência para a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023,
que propõe mudanças nas regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
A decisão permite que a proposta seja apreciada diretamente
pelo Plenário, sem a necessidade de concluir a tramitação nas comissões. O
avanço, porém, não significa que as novas regras já estejam valendo.
O projeto ainda precisa ser votado pelos deputados e, dependendo do resultado, poderá retornar ao Senado. Somente após a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional é que a proposta poderá seguir para sanção ou veto presidencial.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO?
O PLP 42/2023 busca regulamentar a aposentadoria especial
para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) submetidos, de
forma permanente, a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à
saúde.
A versão que chegou à etapa de discussão no Plenário prevê mudanças relevantes, entre elas a possibilidade de aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o grau de risco da atividade. O texto também estabelece idades mínimas diferenciadas, de 40, 45 ou 48 anos, conforme o tempo de exposição exigido.
Outro ponto previsto é o pagamento do benefício em valor correspondente a 100% do salário de benefício, além de regras específicas para comprovação da atividade especial. Como o projeto ainda será votado, todos esses pontos podem sofrer alterações durante a tramitação.
QUAIS TRABALHADORES PODEM SER BENEFICIADOS?
A proposta alcança trabalhadores que comprovem exposição
efetiva e permanente a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Entre as atividades mencionadas no texto em discussão estão
trabalhos relacionados à mineração subterrânea, exposição ao amianto,
metalurgia, técnicas radiológicas, determinadas atividades de fiscalização,
vigilância patrimonial, transporte de valores, guarda municipal vinculada ao
RGPS, fiscalização de trânsito, atividades envolvendo o sistema elétrico de
potência e transporte emergencial de pacientes, órgãos e insumos hospitalares.
A simples ocupação profissional, entretanto, não seria suficiente para garantir o benefício. A comprovação da exposição aos agentes ou condições previstas na legislação continua sendo elemento fundamental.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL ATUALMENTE?
Enquanto o projeto não for aprovado e transformado em lei,
permanecem em vigor as regras atuais.
Para segurados sujeitos à regra permanente introduzida pela
Reforma da Previdência, são atualmente considerados os seguintes requisitos:
Tempo de exposição Idade
mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos
Já quem estava vinculado ao sistema previdenciário antes de
13 de novembro de 2019 e não havia adquirido o direito à aposentadoria especial
pode estar sujeito à regra de transição baseada em pontuação:
Tempo de exposição Pontuação
15 anos 66
pontos
20 anos 76
pontos
25 anos 86 pontos
Além desses requisitos, é necessária a comprovação da atividade especial e o cumprimento da carência exigida.
STF TAMBÉM DISCUTE A IDADE MÍNIMA
A questão da idade mínima na aposentadoria especial também
está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte já formou entendimento pela inconstitucionalidade da
exigência de idade mínima na regra permanente criada pela Reforma da
Previdência, mas a discussão ainda envolve questões processuais relacionadas
aos efeitos da decisão.
Por isso, não é possível afirmar que a idade mínima já tenha
sido definitivamente eliminada para todos os segurados.
O cenário ainda depende da conclusão do julgamento e da definição sobre a aplicação prática do entendimento do Supremo.
COMO SERÁ COMPROVADO O TEMPO ESPECIAL?
A comprovação da exposição a agentes nocivos continua sendo um dos principais pontos da aposentadoria especial. Atualmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos principais documentos utilizados para demonstrar as condições em que o trabalhador exerceu suas atividades.
O projeto mantém a necessidade de comprovação técnica,
prevendo documentos emitidos pela empresa com fundamento em laudo elaborado por
médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Em determinadas situações, especialmente quando a empresa encerrou suas atividades, a proposta também admite outros meios de prova. O texto, contudo, não prevê a comprovação exclusivamente por testemunhas.
PROJETO PODE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA?
Uma das mudanças de maior impacto econômico previstas no
projeto é a possibilidade de restabelecimento do benefício correspondente a
100% do salário de benefício.
Pelas regras introduzidas pela Reforma da Previdência, o
cálculo atualmente parte de 60% da média dos salários de contribuição, com
acréscimos conforme o tempo de contribuição que ultrapassar os limites
estabelecidos pela legislação.
Caso o texto seja aprovado sem alterações, o cálculo poderá se tornar mais favorável aos trabalhadores que preencherem os requisitos da aposentadoria especial.
O QUE ACONTECE AGORA?
A aprovação do regime de urgência acelera a tramitação, mas ainda não existe uma nova aposentadoria especial em vigor. O PLP 42/2023 poderá ser incluído na pauta do Plenário da Câmara para votação. Para ser aprovado como lei complementar, o texto precisa obter o apoio da maioria absoluta dos deputados.
Se a Câmara alterar a proposta que veio do Senado, o texto terá de retornar à Casa legislativa para nova análise. Somente depois da aprovação definitiva pelo Congresso o projeto poderá ser encaminhado à Presidência da República para sanção ou veto.
A NOVA REGRA JÁ ESTÁ VALENDO?
Não. A Câmara aprovou o regime de urgência, e não o texto definitivo do projeto. As regras atualmente aplicáveis à aposentadoria especial continuam em vigor.
QUEM JÁ TEM DIREITO DEVE ESPERAR?
Não há necessidade de aguardar uma eventual mudança legislativa para quem já preenche os requisitos previstos na legislação atual. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando idade, tempo de contribuição, períodos especiais e documentação disponível.
QUANDO SERÁ A VOTAÇÃO?
Até o momento, não há data definitiva para a votação do
mérito do PLP 42/2023. A aprovação da urgência apenas permite que a matéria
avance de forma mais rápida e possa ser levada diretamente ao Plenário.
A tramitação merece atenção, especialmente para trabalhadores expostos a agentes nocivos que aguardam mudanças nas regras de acesso ou no cálculo da aposentadoria especial.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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