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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

STJ analisa aposentadoria especial de motoristas e cobradores após mudanças de 1995

O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de uma discussão que pode impactar diretamente profissionais do transporte coletivo e de cargas em todo o país. 

Em análise no Tema 1.307, a Corte decidirá se motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros ainda podem obter reconhecimento de atividade especial pela penosidade do trabalho, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 9.032/1995.

O julgamento ocorre sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar o entendimento do Judiciário em processos semelhantes. Na prática, a definição do tribunal deverá orientar futuras decisões envolvendo aposentadoria especial para a categoria.

DEBATE GIRA EM TORNO DA PENOSIDADE DA ATIVIDADE

A principal controvérsia envolve a possibilidade de reconhecer a chamada penosidade como elemento apto a justificar a aposentadoria especial.

Até 1995, diversas profissões eram enquadradas automaticamente como especiais apenas em razão da categoria profissional. Com a mudança legislativa, passou a ser necessária a demonstração individual da exposição a agentes nocivos.

Agora, o STJ analisa se trabalhadores do setor de transporte poderão comprovar a especialidade do labor por meio de perícias técnicas e documentos que demonstrem condições excessivamente desgastantes no exercício da função.

JULGAMENTO PODE ATINGIR MILHARES DE SEGURADOS

A decisão possui potencial de repercussão nacional e pode beneficiar milhares de segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Caso o entendimento seja favorável aos trabalhadores, fatores como ruído constante, vibração, calor excessivo, jornadas prolongadas e desgaste físico contínuo poderão ser considerados para reconhecimento do tempo especial.

Isso pode refletir diretamente no acesso à aposentadoria especial, modalidade que permite redução do tempo necessário para aposentação e, em determinadas hipóteses, cálculo mais vantajoso do benefício.

TESE DEVERÁ ORIENTAR TRIBUNAIS DE TODO O PAÍS

Por tramitar como recurso repetitivo, a definição adotada pelo STJ servirá como parâmetro obrigatório para instâncias inferiores.

A expectativa é que o julgamento reduza divergências atualmente existentes entre tribunais sobre o reconhecimento da penosidade após 1995, trazendo maior segurança jurídica para segurados e profissionais da advocacia previdenciária.

Se a tese for acolhida de maneira favorável aos trabalhadores, ficará consolidada a possibilidade de comprovação técnica da atividade especial mesmo sem enquadramento automático por categoria profissional.

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a segurados expostos de forma habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Dependendo do caso, ela permite redução no tempo de contribuição exigido, desde que haja comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos.

O QUE MUDOU APÓS A LEI Nº 9.032/1995?

Antes da alteração legislativa, algumas profissões eram consideradas especiais automaticamente. Após 1995, passou a ser obrigatória a comprovação individual das condições nocivas de trabalho, normalmente por meio de PPP, laudos técnicos e perícias.

MOTORISTAS E COBRADORES AINDA PODEM OBTER APOSENTADORIA ESPECIAL?

A resposta dependerá da tese final fixada pelo STJ no Tema 1.307. Se o tribunal reconhecer a possibilidade de enquadramento pela penosidade comprovada tecnicamente, profissionais do transporte poderão utilizar provas periciais para buscar o reconhecimento do tempo especial, mesmo após o fim do enquadramento automático por profissão.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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