Coluna Tribuna Legal
STJ analisa aposentadoria especial de motoristas e cobradores após mudanças de 1995
O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de uma discussão que pode impactar diretamente profissionais do transporte coletivo e de cargas em todo o país.
Em análise no Tema 1.307, a Corte decidirá se motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros ainda podem obter reconhecimento de atividade especial pela penosidade do trabalho, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 9.032/1995.
O julgamento ocorre sob o rito dos recursos repetitivos,
mecanismo utilizado para uniformizar o entendimento do Judiciário em processos
semelhantes. Na prática, a definição do tribunal deverá orientar futuras
decisões envolvendo aposentadoria especial para a categoria.
DEBATE GIRA EM TORNO DA PENOSIDADE DA ATIVIDADE
A principal controvérsia envolve a possibilidade de
reconhecer a chamada penosidade como elemento apto a justificar a aposentadoria
especial.
Até 1995, diversas profissões eram enquadradas
automaticamente como especiais apenas em razão da categoria profissional. Com a
mudança legislativa, passou a ser necessária a demonstração individual da
exposição a agentes nocivos.
Agora, o STJ analisa se trabalhadores do setor de transporte
poderão comprovar a especialidade do labor por meio de perícias técnicas e
documentos que demonstrem condições excessivamente desgastantes no exercício da
função.
JULGAMENTO PODE ATINGIR MILHARES DE SEGURADOS
A decisão possui potencial de repercussão nacional e pode
beneficiar milhares de segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro
Social.
Caso o entendimento seja favorável aos trabalhadores,
fatores como ruído constante, vibração, calor excessivo, jornadas prolongadas e
desgaste físico contínuo poderão ser considerados para reconhecimento do tempo
especial.
Isso pode refletir diretamente no acesso à aposentadoria especial, modalidade que permite redução do tempo necessário para aposentação e, em determinadas hipóteses, cálculo mais vantajoso do benefício.
TESE DEVERÁ ORIENTAR TRIBUNAIS DE TODO O PAÍS
Por tramitar como recurso repetitivo, a definição adotada
pelo STJ servirá como parâmetro obrigatório para instâncias inferiores.
A expectativa é que o julgamento reduza divergências
atualmente existentes entre tribunais sobre o reconhecimento da penosidade após
1995, trazendo maior segurança jurídica para segurados e profissionais da
advocacia previdenciária.
Se a tese for acolhida de maneira favorável aos
trabalhadores, ficará consolidada a possibilidade de comprovação técnica da
atividade especial mesmo sem enquadramento automático por categoria
profissional.
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário
destinado a segurados expostos de forma habitual e permanente a condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Dependendo do caso, ela permite redução no tempo de contribuição exigido, desde que haja comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos.
O QUE MUDOU APÓS A LEI Nº 9.032/1995?
Antes da alteração legislativa, algumas profissões eram consideradas especiais automaticamente. Após 1995, passou a ser obrigatória a comprovação individual das condições nocivas de trabalho, normalmente por meio de PPP, laudos técnicos e perícias.
MOTORISTAS E COBRADORES AINDA PODEM OBTER APOSENTADORIA ESPECIAL?
A resposta dependerá da tese final fixada pelo STJ no Tema 1.307. Se o tribunal reconhecer a possibilidade de enquadramento pela penosidade comprovada tecnicamente, profissionais do transporte poderão utilizar provas periciais para buscar o reconhecimento do tempo especial, mesmo após o fim do enquadramento automático por profissão.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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