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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

Tenho idade para me aposentar, mas o INSS negou o benefício. E agora?

Muitos segurados acreditam que atingir a idade mínima é suficiente para conquistar a aposentadoria. No entanto, ao protocolarem o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acabam sendo surpreendidos com o indeferimento do benefício.

Embora a situação cause preocupação, a negativa nem sempre significa que o trabalhador perdeu o direito. Em diversos casos, é possível corrigir pendências, apresentar documentos ou recorrer da decisão.

APENAS A IDADE NÃO GARANTE A APOSENTADORIA

Em 2026, a aposentadoria por idade exige, em regra, que a mulher tenha 62 anos e o homem 65 anos. Além disso, é necessário cumprir o período mínimo de contribuição e a carência prevista na legislação previdenciária.

Assim, mesmo após alcançar a idade exigida, o benefício pode ser negado caso o INSS identifique ausência de contribuições suficientes, inconsistências no histórico previdenciário ou outros problemas cadastrais.

INCONSISTÊNCIAS NO CNIS ESTÃO ENTRE AS PRINCIPAIS CAUSAS

Grande parte das negativas está relacionada ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que reúne todo o histórico laboral e contributivo do segurado.

Entre os problemas mais frequentes estão:

• vínculos empregatícios que não aparecem no sistema;

• contribuições não computadas;

• remunerações registradas de forma incorreta;

• datas de admissão ou desligamento divergentes;

• recolhimentos realizados abaixo do valor mínimo exigido.

Quando essas informações estão incompletas ou incorretas, o INSS pode deixar de considerar períodos importantes para a concessão da aposentadoria.

TRABALHO SEM REGISTRO TAMBÉM PODE SER RECONHECIDO

Quem exerceu atividade sem anotação na Carteira de Trabalho também pode buscar o reconhecimento desse período.

Para isso, é necessário apresentar provas materiais que demonstrem a existência da relação de trabalho, como contratos, recibos, documentos emitidos pela empresa, registros profissionais ou outros elementos aceitos pela Previdência Social.

Apenas o relato do segurado, sem documentação que o comprove, normalmente não é suficiente para o reconhecimento do vínculo.

FALTA DE CARÊNCIA TAMBÉM PODE IMPEDIR A CONCESSÃO

Outro motivo comum para o indeferimento é a ausência da carência mínima exigida pela legislação.

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições necessárias para a concessão do benefício. Na aposentadoria por idade, em regra, são exigidas 180 contribuições mensais.

Assim, o trabalhador pode preencher o requisito etário, mas ainda não reunir o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS.

O QUE FAZER APÓS A NEGATIVA?

Receber uma resposta negativa não significa que o processo terminou. Antes de qualquer decisão, é importante verificar qual foi o motivo apontado pelo INSS e avaliar se houve erro na análise.

As principais providências são:

• conferir todas as informações constantes no CNIS;

• reunir documentos que comprovem vínculos ou contribuições não reconhecidos;

• apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), dentro do prazo legal de 30 dias, quando houver discordância da decisão.

Dependendo da situação, também poderá ser cabível o ajuizamento de ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.

NEGATIVA NÃO SIGNIFICA PERDA DEFINITIVA DO DIREITO

Em muitos processos, o benefício é inicialmente negado por falhas cadastrais, ausência de documentos ou interpretação equivocada das informações apresentadas.

Por isso, antes de desistir da aposentadoria, é recomendável analisar cuidadosamente o histórico contributivo e verificar se todos os períodos trabalhados foram corretamente considerados.

A concessão da aposentadoria depende de uma avaliação completa da vida previdenciária do segurado, e não apenas do cumprimento da idade mínima prevista em lei.

Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!

Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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