Coluna Tribuna Legal
Tenho idade para me aposentar, mas o INSS negou o benefício. E agora?
Muitos segurados acreditam que atingir a idade mínima é
suficiente para conquistar a aposentadoria. No entanto, ao protocolarem o
pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acabam sendo
surpreendidos com o indeferimento do benefício.
Embora a situação cause preocupação, a negativa nem sempre
significa que o trabalhador perdeu o direito. Em diversos casos, é possível
corrigir pendências, apresentar documentos ou recorrer da decisão.
APENAS A IDADE NÃO GARANTE A APOSENTADORIA
Em 2026, a aposentadoria por idade exige, em regra, que a
mulher tenha 62 anos e o homem 65 anos. Além disso, é necessário cumprir o
período mínimo de contribuição e a carência prevista na legislação
previdenciária.
Assim, mesmo após alcançar a idade exigida, o benefício pode
ser negado caso o INSS identifique ausência de contribuições suficientes,
inconsistências no histórico previdenciário ou outros problemas cadastrais.
INCONSISTÊNCIAS NO CNIS ESTÃO ENTRE AS PRINCIPAIS CAUSAS
Grande parte das negativas está relacionada ao Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que reúne todo o histórico
laboral e contributivo do segurado.
Entre os problemas mais frequentes estão:
• vínculos empregatícios que não aparecem no sistema;
• contribuições não computadas;
• remunerações registradas de forma incorreta;
• datas de admissão ou desligamento divergentes;
• recolhimentos realizados abaixo do valor mínimo exigido.
Quando essas informações estão incompletas ou incorretas, o
INSS pode deixar de considerar períodos importantes para a concessão da
aposentadoria.
TRABALHO SEM REGISTRO TAMBÉM PODE SER RECONHECIDO
Quem exerceu atividade sem anotação na Carteira de Trabalho
também pode buscar o reconhecimento desse período.
Para isso, é necessário apresentar provas materiais que
demonstrem a existência da relação de trabalho, como contratos, recibos,
documentos emitidos pela empresa, registros profissionais ou outros elementos
aceitos pela Previdência Social.
Apenas o relato do segurado, sem documentação que o
comprove, normalmente não é suficiente para o reconhecimento do vínculo.
FALTA DE CARÊNCIA TAMBÉM PODE IMPEDIR A CONCESSÃO
Outro motivo comum para o indeferimento é a ausência da
carência mínima exigida pela legislação.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições
necessárias para a concessão do benefício. Na aposentadoria por idade, em
regra, são exigidas 180 contribuições mensais.
Assim, o trabalhador pode preencher o requisito etário, mas
ainda não reunir o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS.
O QUE FAZER APÓS A NEGATIVA?
Receber uma resposta negativa não significa que o processo
terminou. Antes de qualquer decisão, é importante verificar qual foi o motivo
apontado pelo INSS e avaliar se houve erro na análise.
As principais providências são:
• conferir todas as informações constantes no CNIS;
• reunir documentos que comprovem vínculos ou contribuições
não reconhecidos;
• apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos
da Previdência Social (CRPS), dentro do prazo legal de 30 dias, quando houver
discordância da decisão.
Dependendo da situação, também poderá ser cabível o
ajuizamento de ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.
NEGATIVA NÃO SIGNIFICA PERDA DEFINITIVA DO DIREITO
Em muitos processos, o benefício é inicialmente negado por
falhas cadastrais, ausência de documentos ou interpretação equivocada das
informações apresentadas.
Por isso, antes de desistir da aposentadoria, é recomendável
analisar cuidadosamente o histórico contributivo e verificar se todos os
períodos trabalhados foram corretamente considerados.
A concessão da aposentadoria depende de uma avaliação
completa da vida previdenciária do segurado, e não apenas do cumprimento da
idade mínima prevista em lei.
Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!
Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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