Coluna Justiça em Foco
Como funcionam as visitas e entregas de itens para pessoas
presas no estado de São Paulo
Familiares e amigos de pessoas privadas de liberdade precisam seguir regras rígidas para realizar visitas e entregar alimentos e produtos nas unidades prisionais do Estado de São Paulo. Confira abaixo tudo o que você precisa saber.
Visitas: quem pode e quando
Cada preso pode receber até dois visitantes por dia, sem contar crianças menores de 12 anos que sejam filhos ou netos.
Todos devem estar incluídos no chamado rol de visitas, uma
lista de pessoas autorizadas a entrar na unidade, geralmente composta por
familiares de até segundo grau, como pais, filhos, irmãos, avós e cônjuges.
O horário de visita é das 8h às 16h, com entrada permitida até duas horas antes do fim do horário. As visitas podem ocorrer aos sábados e domingos, conforme decisão da unidade prisional.
Segurança em primeiro lugar
Todos os visitantes passam por revista mecânica, que inclui o uso de escâner corporal e portal detector de metais. Por isso, atenção às regras de vestimenta:
Roupas permitidas
• Camisetas com manga (curta ou longa), exceto nas cores
azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
• Calças de moletom ou legging, sem botões metálicos, zíper
ou estampas;
• Saias tipo midi para mulheres;
• Chinelo de dedo de solado fino;
• Em dias frios, blusa de moletom sem capuz;
• Visitantes LGBTQIA+ podem usar roupas compatíveis com sua identidade de gênero, respeitando as regras acima.
Roupas e itens proibidos
• Roupas ou peças com metal, joias, piercings, cintos ou
relógios;
• Dispositivos eletrônicos, salvo casos de saúde
comprovados;
• Dinheiro, cartões ou cheques;
• Roupas transparentes, curtas ou decotadas;
• Bonés, chapéus, capuzes, luvas e meias-calças;
• Troca ou empréstimo de roupas com presos.
Entregas de alimentos e produtos: o “jumbo”
As remessas, chamadas de jumbo, podem ser entregues uma vez por semana, presencialmente ou por correspondência. Cada caixa pode ter até 12 kg e deve seguir dimensões pré-estabelecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária.
Alimentos permitidos
Todos os itens devem ser industrializados e lacrados:
• Bolo sem recheio ou álcool – 500 g;
• Pão de forma ou torradas – 500 g;
• Chocolate e doces em barra – 300 g;
• Bolachas sem recheio – 500 g;
• Bala transparente – 500 g;
• Leite em pó – 500 g;
• Manteiga ou margarina – 250 g;
• Tempero pronto – 100 g;
• Adoçante líquido – 100 ml.
Roupas, calçados e higiene
• Tênis de solado baixo e chinelo simples;
• Bermudas, blusas de frio e calças sem bolsos;
• Camisetas brancas de manga curta ou longa;
• Cuecas, meias, lençóis, toalhas e cobertores;
• Produtos de higiene, como sabonete, escova e creme dental, shampoo, desodorante, protetor solar e creme hidratante.
Itens diversos e papelaria
• Livros sem capa dura, revistas não pornográficas, Bíblia
ou livros de culto;
• Materiais de escrita, envelopes e selos;
• Jogos de dominó, dama ou trilha;
• Fotografia, espelho, cortador de unhas, escova de cabelo,
maços de cigarro com selo fiscal, fumo desfiado e pacotes de palha;
• Isqueiro tipo click.
Importante: Tudo deve estar lacrado e na embalagem original.
Exceder os limites estabelecidos implica na devolução dos itens ao familiar.
Essa é a forma como o Estado organiza visitas e entregas a pessoas presas, garantindo segurança, higiene e direitos básicos, ao mesmo tempo em que mantém controle sobre o que entra nas unidades.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
Welson Soares é graduado em Direito, atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas). Colunista do “’Justiça em Foco” do Jornal Tribuna Liberal; Vice Presidente da comissão Jovem Advocacia da OAB Sumaré; Membro e coordenador do Núcleo de Direito Criminal OAB Sumaré.

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