Colunas
Beatriz Paniagua atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Coluna Justiça em Foco

Contratos assinados por incapazes sem interdição judicial são inválidos e podem ser anulados pela Justiça

Um tema que tem gerado preocupação entre famílias e empresas da região é a validade de contratos firmados por pessoas incapazes. A Justiça brasileira é clara:sem interdição judicial e nomeação de curador, contratos assinados por incapazes são nulos de pleno direito.

O que é a interdição?

A interdição é um processo judicial que visa proteger pessoas que, em razão de doenças, deficiência intelectual, transtornos mentais ou até mesmo idade avançada, não conseguem gerir plenamente sua vida civil. Ao final do processo, o juiz nomeia um curador — geralmente um familiar próximo — que passa a ser o responsável legal para representar ou assistir o interditado em decisões importantes, como movimentação bancária, assinatura de contratos e administração de bens.

Riscos sem a interdição

Quando a família não promove a interdição, qualquer contrato assinado diretamente pelo incapaz — seja um empréstimo bancário, compra e venda de imóvel, financiamento de veículo ou até serviços de menor valor — pode ser anulado judicialmente.

Além da nulidade, essas situações abrem espaço para golpes e fraudes, já que pessoas vulneráveis podem ser induzidas a assinar documentos sem plena consciência de seus efeitos. É comum encontrarmos casos em que idosos ou pessoas com limitações cognitivas são levados a assinar contratos sem que tenham real compreensão do que estão assumindo. Nessas hipóteses, a Justiça considera o ato inválido, justamente para proteger o incapaz.

Responsabilidade das empresas

Instituições financeiras, imobiliárias e até prestadores de serviços devem redobrar a atenção. Caso fechem negócios diretamente com incapazes sem exigir comprovação da interdição e da curatela, assumem o risco de ver o contrato anulado e até de arcar com prejuízos.

A recomendação é que sempre seja solicitada a apresentação da sentença de interdição e do termo de curatela, documentos que atestam quem é o responsável legalmente habilitado a assinar em nome do incapaz.

Orientação às famílias

Para familiares, a mensagem é clara: não basta cuidar financeiramente ou administrativamente da vida do incapaz de forma informal. É preciso recorrer à Justiça e regularizar a situação por meio do pedido de interdição. Essa medida garante segurança jurídica e evita dores de cabeça futuras, tanto para a família quanto para terceiros que negociem com o incapaz.

Conclusão

O tema chama atenção pela sua relevância social: sem interdição, contratos firmados por incapazes não têm validade legal. Famílias, bancos, cartórios e empresas precisam estar atentos, evitando prejuízos e protegendo a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

andressa@andressamartins.adv.br

@andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário