Coluna Justiça em Foco
Por que ter CNPJ não garante a proteção da sua marca? Entenda
Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, a
exposição a práticas como cópia de identidade visual, uso indevido de nome
comercial e concorrência desleal é uma realidade. Nesse cenário, muitos
empreendedores acreditam que possuir um CNPJ já é suficiente para resguardar
sua marca, o que não corresponde à prática jurídica.
A seguir, entenda por que o registro formal da empresa não substitui a proteção marcária e quais medidas são realmente eficazes.
TER CNPJ SIGNIFICA TER A MARCA PROTEGIDA?
Não. O cadastro de um negócio junto à Receita Federal, por
meio do CNPJ, não confere ao empreendedor o direito exclusivo sobre o uso de
uma marca.
A proteção jurídica da marca somente é assegurada após o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É esse procedimento que garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, inicialmente por um período de 10 anos, com possibilidade de renovação.
O QUE É, NA PRÁTICA, O REGISTRO DE MARCA?
O registro de marca é um processo administrativo conduzido
pelo INPI, no qual o órgão analisa se o sinal distintivo apresentado atende aos
requisitos legais previstos na Lei da Propriedade Industrial.
Durante essa análise, o pedido pode ser aprovado ou negado,
a depender de critérios como originalidade, distintividade e ausência de
conflito com marcas já registradas.
Com a concessão do registro, o titular passa a ter respaldo legal para impedir o uso indevido por terceiros e para adotar medidas contra práticas como plágio ou imitação.
É POSSÍVEL REGISTRAR MARCA SEM TER CNPJ?
Sim. O registro não é exclusivo de pessoas jurídicas.
Pessoas físicas também podem proteger suas marcas, desde que comprovem a
atividade exercida relacionada ao sinal que pretendem registrar.
Isso é especialmente relevante para profissionais autônomos e empreendedores em fase inicial, que ainda não formalizaram uma empresa, mas desejam resguardar sua identidade no mercado.
QUAIS TIPOS DE MARCA PODEM SER REGISTRADOS?
Para fins de registro, as marcas devem se enquadrar em uma das seguintes modalidades:
• Nominativa: composta apenas por palavras, letras ou
números;
• Figurativa: formada por elementos gráficos,
símbolos ou imagens;
• Mista: combinação de elementos verbais e visuais;
• Tridimensional: relacionada à forma distintiva de
um produto ou embalagem.
Essa classificação é importante porque define o alcance da
proteção jurídica concedida.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCA?
Registrar uma marca vai além da proteção contra cópias.
Entre os principais benefícios, destacam-se:
• Exclusividade de uso em todo o território nacional;
• Base legal para combater concorrência desleal;
• Valorização do ativo intangível da empresa;
• Possibilidade de licenciamento e franquias;
• Maior atratividade para investidores e parceiros
comerciais.
Sem o registro, a marca permanece vulnerável — inclusive ao
risco de ser registrada por terceiros, o que pode gerar disputas e até impedir
seu uso pelo próprio criador.
Ou seja, o CNPJ formaliza a existência da empresa, mas não assegura a titularidade sobre a marca. A proteção efetiva depende do registro no INPI, que é o instrumento jurídico capaz de garantir exclusividade e segurança no uso do nome e da identidade do negócio. Em um mercado cada vez mais dinâmico, tratar a marca como ativo estratégico e protegê-la adequadamente, é uma medida essencial para sustentabilidade e crescimento empresarial.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima pessoal!
Jullia Brito é graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, pós-graduanda em Direito Empresarial e Digital, atua como Advogada no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
E-mail: juridico1@andressamartins.adv.br
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