Colunas
Beatriz Paniagua é advogada especialista em Direito Civil no Escritório Andressa Martins

Coluna Justiça em Foco

Pais separados e escola: quem pode autorizar decisões sobre o filho?

A separação de um casal que possui filhos menores costuma trazer uma série de dúvidas práticas no dia a dia, especialmente quando o assunto envolve a vida escolar da criança. Questões como matrícula, retirada na escola, autorizações para atividades e acesso ao boletim são situações comuns que frequentemente geram conflitos entre os pais.

De acordo com a nossa legislação, mesmo após a separação, ambos os genitores continuam exercendo o chamado poder familiar, o que significa que seguem responsáveis pelas decisões importantes relacionadas à vida dos filhos.

O que é o poder familiar?

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres exercidos pelos pais em relação aos filhos menores de idade, conforme previsto no Código Civil. Entre essas responsabilidades estão decisões relacionadas à educação, saúde, formação moral e bem-estar da criança ou adolescente.

Isso significa que a separação do casal não altera, por si só, a responsabilidade parenta, na prática, ambos os pais continuam tendo direito de participar das decisões importantes da vida dos filhos, inclusive no ambiente escolar.

Quem pode fazer a matrícula do filho?

Em regra, qualquer um dos genitores pode realizar a matrícula escolar, desde que detenha o poder familiar. Isso ocorre porque ambos possuem responsabilidade legal sobre a educação da criança.

No entanto, se houver decisão judicial estabelecendo regras específicas sobre guarda ou sobre a necessidade de consentimento de ambos para determinadas decisões, a escola deverá observar aquilo que foi determinado pelo juiz.

Por isso, é comum que instituições de ensino solicitem cópia da decisão judicial que regula a guarda, justamente para saber como devem proceder em situações que envolvam a criança.

Quem pode retirar a criança da escola?

De modo geral, tanto o pai quanto a mãe podem buscar o(a) filho(a), desde que não exista decisão judicial restringindo esse direito. Ainda assim, muitas escolas adotam procedimentos de segurança, solicitando previamente uma lista de pessoas autorizadas para a retirada da criança.

Essa medida visa proteger a segurança dos alunos e evitar situações de conflito ou retirada indevida.

Caso exista decisão judicial limitando o contato de um dos genitores ou estabelecendo regras específicas de convivência, a escola deve ser informada oficialmente para cumprir o que foi determinado.

A escola pode negar informações a um dos pais?

Uma dúvida bastante recorrente diz respeito ao acesso às informações escolares. Mesmo que a criança resida com apenas um dos genitores, o outro pai ou mãe não perde o direito de acompanhar a vida escolar do filho. Isso inclui acesso a boletins, informações pedagógicas, reuniões escolares e comunicados da instituição.

A legislação brasileira assegura que ambos os pais têm o direito de acompanhar o desenvolvimento educacional da criança, salvo se houver decisão judicial retirando ou suspendendo o poder familiar.

Assim, a escola não pode negar informações a um dos genitores apenas porque ele não possui a guarda física da criança.

Quando pode ocorrer a perda do poder familiar?

Embora o poder familiar seja um direito e dever dos pais, ele não é absoluto. Em situações graves, a Justiça pode determinar a suspensão ou até mesmo a perda do poder familiar.

A perda do poder familiar ocorre apenas por decisão judicial, normalmente em casos em que fica demonstrado que o(a) genitor(a) coloca em risco o desenvolvimento ou a segurança da criança.

Entre as situações que podem levar à perda do poder familiar estão: abandono do filho, maus-tratos ou violência física ou psicológica, abuso sexual, descumprimento reiterado dos deveres parentais, envolvimento com práticas que coloquem a criança em situação de risco, dentre outras.

Esses casos são analisados com extremo cuidado pelo Judiciário, sempre com a participação do Ministério Público e de equipes técnicas, como assistentes sociais e psicólogos.

Quando ocorre a perda do poder familiar, o(a) genitor(a) deixa de ter direito de tomar decisões sobre a vida do filho, inclusive no âmbito escolar. Nesses casos, a responsabilidade passa a ser exercida exclusivamente pelo outro ou por um responsável legal definido judicialmente.

Quando a Justiça precisa intervir?

Quando há divergências constantes entre os pais sobre decisões escolares e outros assuntos a respeito da rotina e desenvolvimento da criança, o conflito pode acabar sendo levado ao Judiciário.

Nesses casos, o juiz pode estabelecer regras específicas sobre quem tomará determinadas decisões ou como essas decisões deverão ser compartilhadas, sempre considerando o melhor interesse da criança, princípio fundamental no Direito de Família.

Também é possível que o magistrado determine mediação ou outras medidas para reduzir os conflitos entre os genitores.

Apesar das divergências que podem existir após a separação, é fundamental que os pais busquem preservar a estabilidade emocional e educacional dos filhos, uma vez que a cooperação entre os genitores contribui para o desenvolvimento saudável da criança e evita que conflitos dos adultos interfiram em sua rotina escolar, o foco sempre deve ser o bem-estar da criança

Em situações de dúvida ou conflito, a orientação jurídica pode ajudar a esclarecer direitos e deveres, garantindo que as decisões sejam tomadas sempre com base no melhor interesse da criança e do adolescente.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito Civil no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

E-mail: andressa@andressamartins.adv.br

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário