Coluna Justiça em Foco
Fim da escala 6x1: trabalhador terá duas folgas semanais, mas poderá trabalhar mais horas por dia
Entenda como funcionará a nova jornada de trabalho, quando
começam as mudanças e de que forma os dias de descanso poderão ser
distribuídos.
A rotina de milhões de trabalhadores brasileiros está
prestes a passar por uma importante transformação. Com a promulgação da Emenda
Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, o Brasil iniciou o processo de
substituição da tradicional escala 6x1, caracterizada por seis dias de trabalho
e apenas um de descanso, pela escala 5x2, que assegura dois dias de repouso
semanal remunerado.
A mudança, originada da PEC 221/2019, também estabelece a
redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição
dos salários. Entretanto, um detalhe merece atenção: durante o período de
transição, o trabalhador poderá ter sua jornada diária aumentada, mesmo
trabalhando menos horas ao longo da semana.
COMO FICARÁ A JORNADA DE TRABALHO ?
Atualmente, um empregado submetido à escala 6x1, com jornada
de 44 horas semanais, pode trabalhar, por exemplo, 7 horas e 20 minutos por
dia, durante seis dias, descansando apenas um.
A partir de 15 de dezembro de 2026, quando começa a primeira
etapa da transição, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com
direito a dois dias de descanso.
Isso significa que, caso as 42 horas sejam distribuídas
igualmente entre cinco dias, o empregado poderá trabalhar 8 horas e 24 minutos
por dia.
Na prática, haverá um aumento de 1 hora e 4 minutos na
jornada diária em relação ao exemplo anterior. Em contrapartida, o trabalhador
deixará de comparecer ao serviço em um dos dias da semana e terá uma redução de
duas horas no total semanal.
É importante esclarecer, contudo, que essa ampliação da
jornada diária durante a transição não poderá ser imposta livremente pelo
empregador, dependendo de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme
previsto na nova regulamentação constitucional.
Ao final do período de transição, em dezembro de 2027, a
jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, permitindo a distribuição de
oito horas diárias ao longo de cinco dias.
AS DUAS FOLGAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE AOS SÁBADOS E DOMINGOS
?
Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores.
Embora a nova regra assegure dois dias de descanso semanal
remunerado, isso não significa que todos os empregados passarão a folgar aos
sábados e domingos.
A Constituição estabelece que um dos dias de repouso deverá
ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Portanto, estabelecimentos que
funcionam aos finais de semana, como supermercados, farmácias, restaurantes e
lojas, poderão organizar escalas de revezamento, respeitando as exigências
legais.
Um trabalhador poderá, por exemplo, exercer suas atividades
de segunda a sexta-feira, descansando no sábado e no domingo. Outro poderá
trabalhar de terça-feira a sábado, com folgas no domingo e na segunda-feira.
A nova regulamentação também admite, mediante convenção
coletiva, a compensação dos dias de repouso, desde que seja assegurada a média
de duas folgas por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete
dias.
Assim, o direito a dois dias de descanso não significa necessariamente dois dias consecutivos de folga, nem a garantia de que ambos ocorrerão no final de semana.
O SALÁRIO PODERÁ SER REDUZIDO ?
Não. A Emenda Constitucional assegura expressamente que a
redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal não poderão
resultar na diminuição dos salários.
Isso significa que o trabalhador abrangido pelas novas
regras deverá continuar recebendo sua remuneração, ainda que passe a trabalhar
menos horas por semana.
A proteção também alcança os contratos de trabalho já existentes, de modo que a mudança não se limita aos empregados contratados após a entrada em vigor das novas disposições.
MAIS TEMPO DE DESCANSO E NOVOS DESAFIOS
Sob a perspectiva do trabalhador, a principal transformação
não está apenas na quantidade de horas trabalhadas, mas na possibilidade de
reorganizar sua vida pessoal.
Para quem enfrenta longos deslocamentos, trabalha aos finais
de semana ou dispõe de apenas um dia para descansar e resolver compromissos
pessoais, a conquista de uma segunda folga poderá representar mais tempo para a
família, para os estudos, para os cuidados com a saúde e para o lazer.
Por outro lado, a possibilidade de jornadas diárias mais
longas durante a transição exige atenção. Trabalhar mais horas em um mesmo dia
pode representar maior desgaste físico e mental, especialmente em atividades
que demandam esforço intenso ou longos períodos em pé.
Por isso, será fundamental que a reorganização das escalas
respeite os limites legais, os intervalos para alimentação e descanso e as
condições estabelecidas nas negociações coletivas.
A alteração também exigirá adaptações das empresas,
principalmente nos setores que dependem de funcionamento contínuo, sem que essa
necessidade afaste os direitos assegurados aos empregados.
Com a proximidade da entrada em vigor das novas regras, é
importante que cada trabalhador acompanhe a escala adotada por seu empregador,
verifique a distribuição das horas ao longo da semana e conheça as disposições
dos acordos e convenções coletivas aplicáveis à sua categoria profissional.
A mudança não autoriza automaticamente o aumento da jornada
diária, tampouco permite a redução salarial ou a supressão dos períodos de
descanso legalmente assegurados.
Mais do que uma simples alteração na escala de trabalho, o
fim da 6x1 representa uma transformação na maneira como o tempo de trabalho e o
tempo de descanso serão distribuídos.
Afinal, a jornada de trabalho não deve ser analisada apenas pelo número de horas dedicadas à atividade profissional, mas também pelo tempo que permanece disponível para a vida fora dela.
Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista Unip. 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Sumaré, Pós-graduado em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas. Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP.
andressa@andressamartins.adv.br
@andressamartinsadvocacia
End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP
Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário