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Beatriz Paniagua é graduada em Direito e atua como advogada especialista em Direito Civil

Coluna Justiça em Foco

Black Friday: quando o “desconto imperdível” vira uma armadilha para o consumidor

À medida que a Black Friday se aproxima, o varejo brasileiro se prepara para uma das datas mais aguardadas do ano. A promessa é de grandes descontos, condições especiais e oportunidades únicas de compra. No entanto, entre ofertas legítimas, proliferam também os falsos descontos — práticas que iludem o consumidor e configuram infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em redes sociais, um meme tem viralizado anualmente: o guerreiro escocês do filme Coração Valente gritando “Esperem!” enquanto os preços permanecem os mesmos até a Black Friday — quando “milagrosamente” voltam ao valor original, agora com a etiqueta de “promoção”. A piada traduz uma realidade preocupante: a maquiagem de preços, ou “metade do dobro”, uma prática ainda comum no comércio físico e digital.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é claro ao proibir práticas que induzam o público a erro.

De acordo com o art. 37, é considerada publicidade enganosa qualquer informação falsa ou omissão capaz de levar o consumidor a uma interpretação equivocada sobre o preço, qualidade ou vantagem de um produto ou serviço.

A elevação artificial do preço antes da promoção, apenas para simular um desconto posterior, é uma violação direta à boa-fé e à transparência que regem as relações de consumo.

A penalidade pode incluir multas administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon), indenização por danos materiais e morais, e, em casos mais graves, enquadramento criminal com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, conforme o artigo 67 do CDC.

COMO O CONSUMIDOR PODE SE PROTEGER

Com a popularização do comércio eletrônico, tornou-se mais fácil comparar preços e identificar irregularidades. Veja algumas medidas que ajudam a evitar armadilhas:

1. Monitore os preços com antecedência – Utilize sites e aplicativos de histórico de preços, como Buscapé, Zoom, Promobit, JáCotei ou Google Shopping, para saber se o desconto é real.

2. Salve as provas – Faça prints de tela dos anúncios, descrições e valores antes e durante a Black Friday.

3. Desconfie de promoções extremas – Reduções acima de 70% em produtos de alto valor geralmente indicam irregularidade ou golpe.

4. Prefira canais oficiais – Compre em sites verificados e desconfie de links enviados por mensagens ou redes sociais.

5. Denuncie ao Procon – Caso identifique maquiagem de preços, registre a denúncia com as provas salvas.

6. Procure orientação jurídica – Se houver prejuízo financeiro, o consumidor pode ingressar com ação judicial pedindo restituição em dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único, CDC) e indenização por dano moral, se comprovado o abalo.

RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS

Empresas que participam da Black Friday também têm responsabilidade objetiva, ou seja, respondem independentemente de culpa quando o consumidor é prejudicado.

Além das multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões, companhias envolvidas em casos de publicidade enganosa sofrem impactos diretos em sua imagem e reputação.

Em tempos de redes sociais e avaliações públicas, um falso desconto pode viralizar e causar um dano reputacional incalculável. O respeito ao consumidor é não só um dever legal, mas também um diferencial competitivo.

O PAPEL DO PROCON E DAS PLATAFORMAS

Os órgãos de defesa do consumidor intensificam a fiscalização durante o mês de novembro. O Procon-SP, por exemplo, mantém o projeto “Procon de Olho na Black Friday”, que monitora variações de preço antes, durante e após o evento.

Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), também atua no acompanhamento de denúncias e pode aplicar sanções com base no CDC.

Além disso, marketplaces e plataformas digitais — como Amazon, Magalu, Mercado Livre e Americanas — têm sido pressionados a adotar mecanismos de verificação de preços reais, sob pena de corresponsabilidade.

CONCLUSÃO

A Black Friday é uma excelente oportunidade de compra, desde que o consumidor esteja atento e consciente. Mais do que aproveitar ofertas, é fundamental exigir transparência e fiscalizar o cumprimento das leis.

Afinal, desconto falso é fraude — e fraude tem consequência.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito Civil no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

E-mail: andressa@andressamartins.adv.br

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

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