Coluna Justiça em Foco
Black Friday: quando o “desconto imperdível” vira uma
armadilha para o consumidor
À medida que a Black Friday se aproxima, o varejo brasileiro
se prepara para uma das datas mais aguardadas do ano. A promessa é de grandes
descontos, condições especiais e oportunidades únicas de compra. No entanto,
entre ofertas legítimas, proliferam também os falsos descontos — práticas que
iludem o consumidor e configuram infração ao Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Em redes sociais, um meme tem viralizado anualmente: o
guerreiro escocês do filme Coração Valente gritando “Esperem!” enquanto os
preços permanecem os mesmos até a Black Friday — quando “milagrosamente” voltam
ao valor original, agora com a etiqueta de “promoção”. A piada traduz uma
realidade preocupante: a maquiagem de preços, ou “metade do dobro”, uma prática
ainda comum no comércio físico e digital.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é claro
ao proibir práticas que induzam o público a erro.
De acordo com o art. 37, é considerada publicidade enganosa
qualquer informação falsa ou omissão capaz de levar o consumidor a uma
interpretação equivocada sobre o preço, qualidade ou vantagem de um produto ou
serviço.
A elevação artificial do preço antes da promoção, apenas
para simular um desconto posterior, é uma violação direta à boa-fé e à
transparência que regem as relações de consumo.
A penalidade pode incluir multas administrativas aplicadas
pelos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon), indenização por danos
materiais e morais, e, em casos mais graves, enquadramento criminal com pena de
detenção de 3 meses a 1 ano, conforme o artigo 67 do CDC.
COMO O CONSUMIDOR PODE SE PROTEGER
Com a popularização do comércio eletrônico, tornou-se mais
fácil comparar preços e identificar irregularidades. Veja algumas medidas que
ajudam a evitar armadilhas:
1. Monitore os preços com antecedência – Utilize sites e
aplicativos de histórico de preços, como Buscapé, Zoom, Promobit, JáCotei ou
Google Shopping, para saber se o desconto é real.
2. Salve as provas – Faça prints de tela dos anúncios,
descrições e valores antes e durante a Black Friday.
3. Desconfie de promoções extremas – Reduções acima de 70%
em produtos de alto valor geralmente indicam irregularidade ou golpe.
4. Prefira canais oficiais – Compre em sites verificados e
desconfie de links enviados por mensagens ou redes sociais.
5. Denuncie ao Procon – Caso identifique maquiagem de
preços, registre a denúncia com as provas salvas.
6. Procure orientação jurídica – Se houver prejuízo financeiro, o consumidor pode ingressar com ação judicial pedindo restituição em dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único, CDC) e indenização por dano moral, se comprovado o abalo.
RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS
Empresas que participam da Black Friday também têm
responsabilidade objetiva, ou seja, respondem independentemente de culpa quando
o consumidor é prejudicado.
Além das multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões,
companhias envolvidas em casos de publicidade enganosa sofrem impactos diretos
em sua imagem e reputação.
Em tempos de redes sociais e avaliações públicas, um falso desconto pode viralizar e causar um dano reputacional incalculável. O respeito ao consumidor é não só um dever legal, mas também um diferencial competitivo.
O PAPEL DO PROCON E DAS PLATAFORMAS
Os órgãos de defesa do consumidor intensificam a
fiscalização durante o mês de novembro. O Procon-SP, por exemplo, mantém o
projeto “Procon de Olho na Black Friday”, que monitora variações de preço antes,
durante e após o evento.
Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), também atua no acompanhamento de
denúncias e pode aplicar sanções com base no CDC.
Além disso, marketplaces e plataformas digitais — como Amazon, Magalu, Mercado Livre e Americanas — têm sido pressionados a adotar mecanismos de verificação de preços reais, sob pena de corresponsabilidade.
CONCLUSÃO
A Black Friday é uma excelente oportunidade de compra, desde
que o consumidor esteja atento e consciente. Mais do que aproveitar ofertas, é
fundamental exigir transparência e fiscalizar o cumprimento das leis.
Afinal, desconto falso é fraude — e fraude tem consequência.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade
Paulista, atua como advogada especialista em Direito Civil no Escritório
Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
E-mail: andressa@andressamartins.adv.br
Instagram: @andressamartinsadvocacia
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