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Alex Junior atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins

Coluna Justiça em Foco

FGTS: um direito do trabalhador que vai muito além da demissão

Quando se fala em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é comum que muitas pessoas associem esse direito apenas à demissão sem justa causa. No entanto, o FGTS possui uma função muito mais ampla: ele representa uma importante proteção financeira ao trabalhador durante toda a relação de emprego e em diversas situações previstas na legislação.

O FGTS é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O valor corresponde a 8% da remuneração do empregado e deve ser depositado até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, sem qualquer desconto no salário.

Embora os valores pertençam ao trabalhador, a movimentação da conta somente é permitida nas hipóteses previstas em lei.

EM QUAIS SITUAÇÕES O FGTS PODE SER SACADO ?

A hipótese mais conhecida é a demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador pode sacar o saldo existente na conta vinculada e ainda recebe a multa rescisória devida pelo empregador, conforme a legislação vigente.

Entretanto, o saque também pode ocorrer em outras circunstâncias, como:

• aposentadoria;

• aquisição da casa própria, desde que preenchidos os requisitos legais;

• diagnóstico de doenças graves previstas em lei;

• calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

• modalidade de saque-aniversário, para quem optar por essa sistemática;

• outras hipóteses previstas na legislação.

Cada modalidade possui requisitos próprios, razão pela qual é importante buscar informações antes de solicitar a liberação dos valores.

A IMPORTÂNCIA DE ACOMPANHAR OS DEPÓSITOS

Apesar de ser uma obrigação legal do empregador, nem sempre os depósitos são realizados corretamente.

Por esse motivo, é recomendável que o trabalhador acompanhe regularmente o extrato do FGTS por meio do aplicativo oficial, do site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência bancária.

Essa simples conferência pode revelar irregularidades que, muitas vezes, passam despercebidas durante anos.

O QUE ACONTECE QUANDO A EMPRESA DEIXA DE DEPOSITAR O FGTS?

A falta de recolhimento do FGTS constitui descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.

Ao identificar essa situação, o trabalhador deve reunir documentos como holerites, contrato de trabalho e extratos do FGTS. Em alguns casos, a irregularidade pode ser solucionada administrativamente. Não havendo solução, é possível buscar a tutela da Justiça do Trabalho para exigir os depósitos não realizados, acrescidos das atualizações legais.

Além da cobrança dos valores, a ausência reiterada dos depósitos pode gerar consequências ainda mais relevantes.

A FALTA DE DEPÓSITOS PODE JUSTIFICAR A RESCISÃO INDIRETA

Poucos trabalhadores sabem que o não recolhimento regular do FGTS pode caracterizar falta grave do empregador e, dependendo das circunstâncias do caso concreto, servir de fundamento para a chamada rescisão indireta.

Conhecida popularmente como a “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando a empresa descumpre de forma grave suas obrigações contratuais, tornando inviável a continuidade da relação de emprego.

Nessa hipótese, o trabalhador ingressa com ação judicial requerendo o reconhecimento da rescisão indireta e, se o pedido for acolhido, passa a ter direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo o saque do FGTS, a multa rescisória, aviso-prévio, férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e, preenchidos os requisitos legais, a possibilidade de habilitação ao seguro-desemprego.

É importante destacar que nem toda irregularidade autoriza automaticamente a rescisão indireta. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a gravidade da conduta do empregador e as provas disponíveis.

INFORMAÇÃO É UM DIREITO

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para preservá-los. O FGTS não deve ser lembrado apenas quando ocorre a demissão, mas acompanhado durante toda a relação de emprego.

A conferência periódica dos depósitos permite identificar problemas precocemente e evita prejuízos futuros. Da mesma forma, diante da ausência de recolhimentos ou de outras irregularidades graves, a orientação de um advogado especializado pode ser fundamental para avaliar as medidas cabíveis e assegurar a efetiva proteção dos direitos do trabalhador.

Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista Unip. 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Sumaré, Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas. Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP.

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