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Lanna Vaughan Romano é advogada e Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/Sumaré

Coluna Direito Médico e da Saúde

Telemedicina sob a perspectiva do Direito Médico e da Saúde

A telemedicina, que se firmou como uma prática clínica nos últimos anos, continua a gerar discussões significativas no âmbito do Direito Médico e da Saúde. O progresso tecnológico, juntamente com a demanda por uma maior acessibilidade aos serviços de saúde no país, exige que os médicos possuam não só habilidades técnicas, mas também um entendimento das responsabilidades ético-jurídicas relacionadas a esse tipo de atendimento.

Base Normativa e Regulamentação

O primeiro marco normativo foi a Resolução CFM nº 1.643/2002, que autorizou serviços de saúde mediados por tecnologias. Durante a pandemia da COVID-19, a Lei nº 13.989/2020 consolidou a telemedicina como alternativa temporária. Posteriormente, a prática ganhou regulamentação específica pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que delineia critérios éticos e técnicos.

Essa resolução determina o seguinte:

- a obrigatoriedade de consentimento livre e esclarecido, com registro formal em prontuário;

- a manutenção do sigilo médico com observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018);

- a equiparação da telemedicina à consulta presencial, exigindo a mesma qualidade técnica.

A teleconsulta não isenta o médico de sua responsabilidade tanto civil quanto ética. As disposições do Código Civil (art. 186 e 927) e do Código de Ética Médica continuam a valer.

O profissional de saúde precisa analisar se a consulta online é apropriada para o caso específico. Circunstâncias que requerem uma avaliação física, um diagnóstico detalhado ou que envolvem perigo imediato devem ser direcionadas para atendimento pessoal. A falta de cuidado nesse julgamento de adequação pode levar à responsabilização por falta de habilidade.

Ademais, é aconselhavel o professional médico:

- utilize plataformas seguras e criptografadas;

- registre integralmente os atos em prontuário eletrônico;

- documente a justificativa para a escolha do atendimento remoto.

Interação com os Planos de Saúde

A relação com operadoras de saúde é uma das áreas de maior conflito. Apesar da regulamentação, ainda há casos de negativa de cobertura de teleconsultas, o que gera insegurança ao médico e ao paciente.

Desafios Éticos e Tecnológicos

A prática da telemedicina envolve questões éticas sensíveis, tais como: a garantia da autonomia do paciente na decisão pelo atendimento remote, a preservação do sigilo profissional em ambientes digitais e a proteção de dados em conformidade com a LGPD, sob risco de sanções da ANPD.

Adicionalmente, subsiste o desafio da inclusão digital: nem todos os pacientes têm acesso a dispositivos adequados ou conexões seguras. Essa limitação pode implicar viés discriminatório no acesso à saúde, o que exige atenção do médico e políticas públicas de apoio.

Boas Práticas Jurídicas na Telemedicina (Checklist para Médicos)

1. Consentimento informado: sempre documentar de forma clara e assinada (digital ou física).

2. Prontuário eletrônico: registrar integralmente todos os atos médicos, com justificativa do uso da telemedicina.

3. Plataforma segura: utilizar sistemas com criptografia e adequados à LGPD.

4. Sigilo profissional: garantir ambiente privado e seguro, tanto do médico quanto do paciente.

5. Juízo de adequação: avaliar se o caso comporta teleatendimento; se não, encaminhar presencialmente.

6. Contratos com operadoras: revisar cláusulas sobre teleconsultas para evitar glosas.

7. Capacitação contínua: manter-se atualizado sobre resoluções do CFM e normas jurídicas aplicáveis.

Assim, a telemedicina não é um serviço de “segunda linha”, mas uma ferramenta intrinseca à prática médica moderna. Todavia, sua utilização demanda que o médico atue com prudência, diligência e rigor ético, sempre considerando os limites clínicos do atendimento remoto.

Lanna Vaughan Romano é advogada, inscrita na OAB/SP desde 2009, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/Sumaré, pós-graduada em Direito da Farmácia e do Medicamento, Direito Médico, Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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