Coluna Direito Médico e da Saúde
Telemedicina sob a perspectiva do Direito Médico e da Saúde
A telemedicina, que se firmou como uma prática clínica nos últimos anos, continua a gerar discussões significativas no âmbito do Direito Médico e da Saúde. O progresso tecnológico, juntamente com a demanda por uma maior acessibilidade aos serviços de saúde no país, exige que os médicos possuam não só habilidades técnicas, mas também um entendimento das responsabilidades ético-jurídicas relacionadas a esse tipo de atendimento.
Base Normativa e Regulamentação
O primeiro marco normativo foi a Resolução CFM nº 1.643/2002, que autorizou serviços de saúde mediados por tecnologias. Durante a pandemia da COVID-19, a Lei nº 13.989/2020 consolidou a telemedicina como alternativa temporária. Posteriormente, a prática ganhou regulamentação específica pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que delineia critérios éticos e técnicos.
Essa resolução determina o seguinte:
- a obrigatoriedade de consentimento livre e esclarecido,
com registro formal em prontuário;
- a manutenção do sigilo médico com observância da LGPD (Lei
nº 13.709/2018);
- a equiparação da telemedicina à consulta presencial, exigindo a mesma qualidade técnica.
A teleconsulta não isenta o médico de sua responsabilidade
tanto civil quanto ética. As disposições do Código Civil (art. 186 e 927) e do
Código de Ética Médica continuam a valer.
O profissional de saúde precisa analisar se a consulta online é apropriada para o caso específico. Circunstâncias que requerem uma avaliação física, um diagnóstico detalhado ou que envolvem perigo imediato devem ser direcionadas para atendimento pessoal. A falta de cuidado nesse julgamento de adequação pode levar à responsabilização por falta de habilidade.
Ademais, é aconselhavel o professional médico:
- utilize plataformas seguras e criptografadas;
- registre integralmente os atos em prontuário eletrônico;
- documente a justificativa para a escolha do atendimento remoto.
Interação com os Planos de Saúde
A relação com operadoras de saúde é uma das áreas de maior conflito. Apesar da regulamentação, ainda há casos de negativa de cobertura de teleconsultas, o que gera insegurança ao médico e ao paciente.
Desafios Éticos e Tecnológicos
A prática da telemedicina envolve questões éticas sensíveis,
tais como: a garantia da autonomia do paciente na decisão pelo atendimento
remote, a preservação do sigilo profissional em ambientes digitais e a proteção
de dados em conformidade com a LGPD, sob risco de sanções da ANPD.
Adicionalmente, subsiste o desafio da inclusão digital: nem todos os pacientes têm acesso a dispositivos adequados ou conexões seguras. Essa limitação pode implicar viés discriminatório no acesso à saúde, o que exige atenção do médico e políticas públicas de apoio.
Boas Práticas Jurídicas na Telemedicina (Checklist para Médicos)
1. Consentimento informado: sempre documentar de forma clara
e assinada (digital ou física).
2. Prontuário eletrônico: registrar integralmente todos os
atos médicos, com justificativa do uso da telemedicina.
3. Plataforma segura: utilizar sistemas com criptografia e
adequados à LGPD.
4. Sigilo profissional: garantir ambiente privado e seguro,
tanto do médico quanto do paciente.
5. Juízo de adequação: avaliar se o caso comporta
teleatendimento; se não, encaminhar presencialmente.
6. Contratos com operadoras: revisar cláusulas sobre
teleconsultas para evitar glosas.
7. Capacitação contínua: manter-se atualizado sobre
resoluções do CFM e normas jurídicas aplicáveis.
Assim, a telemedicina não é um serviço de “segunda linha”,
mas uma ferramenta intrinseca à prática médica moderna. Todavia, sua utilização
demanda que o médico atue com prudência, diligência e rigor ético, sempre
considerando os limites clínicos do atendimento remoto.
Lanna Vaughan Romano é advogada, inscrita na OAB/SP desde 2009, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/Sumaré, pós-graduada em Direito da Farmácia e do Medicamento, Direito Médico, Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.
Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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