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Lanna Vaughan Romano é especialista em Direito Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento

Coluna Direito Médica e da Saúde

Mamografia digital: a indicação médica passa a orientar a cobertura

Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde devem cobrir mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. A mudança promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alcança o rastreamento, o diagnóstico e o acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

A regra anterior limitava a cobertura obrigatória a mulheres entre 40 e 69 anos com a retirada dessa diretriz de utilização, a análise deve considerar a avaliação clínica individual. A mudança pode beneficiar pessoas fora dessa faixa etária e homens com indicação para investigar sinais ou sintomas.

Do ponto de vista jurídico, a atualização altera o parâmetro regulatório que as operadoras devem observar, uma negativa baseada exclusivamente em idade ou gênero, sem consideração da indicação médica, pode contrariar a regra vigente. Isso não torna toda solicitação automaticamente de cobertura: permanecem aplicáveis as condições do contrato, a segmentação assistencial contratada e os critérios regulatórios pertinentes.

A documentação clínica é central e o médico deve registrar no prontuário a indicação, a finalidade do exame e os elementos clínicos que a fundamentam. Esse registro contribui para a continuidade do cuidado e permite avaliar eventual negativa com base nas circunstâncias concretas do caso.

Se houver recusa do plano de saúde, o beneficiário pode solicitar à operadora a justificativa formal, guardar o pedido médico e a resposta recebida e, se necessário, apresentar reclamação à ANS ou buscar orientação jurídica. A análise dependerá do motivo informado pela operadora e dos documentos disponíveis.

A nova regra não determina a realização indiscriminada de mamografias, ela remove o limite geral de idade e gênero que restringia a cobertura obrigatória e atribui maior relevância à indicação clínica. Para operadoras, médicos e pacientes, o desafio agora é aplicar esse critério com fundamentação, transparência e respeito às normas da saúde suplementar.

Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento

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