Coluna Direito Médica e da Saúde
Mamografia digital: a indicação médica passa a orientar a cobertura
Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde devem cobrir
mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação
médica. A mudança promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
alcança o rastreamento, o diagnóstico e o acompanhamento do tratamento do
câncer de mama.
A regra anterior limitava a cobertura obrigatória a mulheres
entre 40 e 69 anos com a retirada dessa diretriz de utilização, a análise deve
considerar a avaliação clínica individual. A mudança pode beneficiar pessoas
fora dessa faixa etária e homens com indicação para investigar sinais ou
sintomas.
Do ponto de vista jurídico, a atualização altera o parâmetro
regulatório que as operadoras devem observar, uma negativa baseada
exclusivamente em idade ou gênero, sem consideração da indicação médica, pode
contrariar a regra vigente. Isso não torna toda solicitação automaticamente de
cobertura: permanecem aplicáveis as condições do contrato, a segmentação
assistencial contratada e os critérios regulatórios pertinentes.
A documentação clínica é central e o médico deve registrar
no prontuário a indicação, a finalidade do exame e os elementos clínicos que a
fundamentam. Esse registro contribui para a continuidade do cuidado e permite
avaliar eventual negativa com base nas circunstâncias concretas do caso.
Se houver recusa do plano de saúde, o beneficiário pode
solicitar à operadora a justificativa formal, guardar o pedido médico e a
resposta recebida e, se necessário, apresentar reclamação à ANS ou buscar
orientação jurídica. A análise dependerá do motivo informado pela operadora e
dos documentos disponíveis.
A nova regra não determina a realização indiscriminada de mamografias, ela remove o limite geral de idade e gênero que restringia a cobertura obrigatória e atribui maior relevância à indicação clínica. Para operadoras, médicos e pacientes, o desafio agora é aplicar esse critério com fundamentação, transparência e respeito às normas da saúde suplementar.
Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito
Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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