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Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico e Direito da Saúde

Coluna Direito Médico e da Saúde

A gestão da responsabilidade profissional na era da tecnologia (2025)

1. INTRODUÇÃO: PROTEÇÃO E CLAREZA NO NOVO CENÁRIO DIGITAL

Colega médico(a),

O ambiente de trabalho em saúde passou por transformações profundas. A telemedicina trouxe agilidade, mas também novos critérios para nossa atuação. Paralelamente, a digitalização dos registros e a fiscalização eletrônica se tornaram realidades institucionais.

Longe de serem “ameaças”, essas mudanças podem ser nossas maiores aliadas para uma prática mais segura e respaldada. Este artigo não é um manifesto de acusação, mas um guia de navegação. Vamos entender, juntos, como os novos recursos tecnológicos e as normas vigentes nos oferecem ferramentas para exercer a medicina com excelência e segurança jurídica, transformando a transparência digital em uma proteção para o profissional íntegro.

2. O QUE NÃO MUDA: O NÚCLEO ÉTICO DA DISPONIBILIDADE

Independentemente da tecnologia, a base da nossa responsabilidade continua a mesma, e é justamente isso que nos protege: o compromisso com a disponibilidade efetiva.

Quando assumimos um plantão presencial, híbrido ou remoto, estamos firmando um pacto de confiança com o paciente e com a instituição. Esse pacto se traduz em uma garantia: haverá um médico capacitado e acessível para a tomada de decisões necessárias durante todo o período contratado.

A tecnologia não altera esse princípio; ela apenas oferece novos meios para cumpri-lo (no teleplantão regulamentado) ou, quando mal utilizada, para desvirtuá-lo. Nosso foco, portanto, deve ser sempre: como garantir que minha disponibilidade seja real, inequívoca e comprovável?

3. PLANTÃO PRESENCIAL: A PRESENÇA FÍSICA COMO EVIDÊNCIA PRIMÁRIA

Para plantões 100% presenciais (como em UTIs, Emergências e Pronto-Socorros), a regra é clara e permanece a pedra angular da segurança:

· Presença física contínua é condição sine qua non.

· A ausência do setor, sem substituição formal, configura abandono de plantão, com todas as suas implicações.

AÇÃO PRÁTICA DE PROTEÇÃO:

· Registro Formal de Substituição: Nunca deixe o plantão sem a chegada e a assunção formal do colega substituto, preferencialmente com registro por escrito ou em sistema (por exemplo, um “check-out/check-in” digital).

4. TELEPLANTÃO (REMOTO): A EXCELÊNCIA EXIGE CONDIÇÕES E FOCO

O teleplantão é uma ferramenta válida e poderosa, mas seu exercício seguro depende de condições muito específicas. Cabe a nós, profissionais, exigir e verificar essas condições antes de assumir a responsabilidade.

CHECKLIST DE SEGURANÇA PARA O TELEPLANTÃO (Antes de Aceitar a Escala):

1. Exclusividade: A instituição contrata você para atenção exclusiva àquela unidade/plantão naquele horário? A prática simultânea em mais de um local é o maior risco ético e jurídico atual.

2. Infraestrutura Validada: Você tem acesso integral, estável e treinado ao prontuário eletrônico, sistema de imagens e comunicação com a equipe presencial (enfermagem, técnicos)?

3. Equipe de Apoio Presencial: Existe uma equipe de enfermagem ou um médico generalista in loco para realizar procedimentos, avaliações físicas de urgência e ser seus “olhos e mãos” no local?

4. Protocolos Definitivos: Há um protocolo claro, por escrito, definindo:

· Quais situações demandam a sua convocação imediata.

· Em caso de falha tecnológica (queda de internet), qual o plano B para continuidade do cuidado e para seu registro de atuação.

 · Os limites da atuação remota, com referenciamento claro para casos que exigem transferência ou avaliação presencial.

5. Registro de Atividade: O sistema utilizado permite que seu tempo de conexão, atividades realizadas (visualização de exames, prescrições) fiquem registrados em log auditável? Esse registro é sua prova de trabalho.

Se uma ou mais dessas condições não estiverem atendidas, o risco profissional é elevado. A negociação desses pontos não é burocracia; é autoproteção.

5. A FISCALIZAÇÃO DIGITAL: SUA MAIOR ALIADA (SE VOCÊ ATUA COM CORREÇÃO)

É natural ver os sistemas de controle com ressalva. No entanto, mude a perspectiva: para o médico que atua com correção e dentro dos protocolos, a tecnologia é o seu escudo.

· Biometria e Geolocalização: Não são “vigilância”, são comprovação automática da sua presença no local e horário devidos, blindando-o contra alegações falsas de abandono.

· Logs de Prontuário Eletrônico: São o registro objetivo e inquestionável do seu trabalho. Cada prescrição, cada evolução assinada digitalmente, cada exame acessado comprova sua atuação ativa e seu raciocínio clínico.

· Escalas Digitais: Deixam claro seu vínculo e carga horária com cada instituição, impedindo mal-entendidos.

Em um eventual processo, essas evidências digitais falam por você com muito mais força do que testemunhas eventuais. Elas transformam subjetividade em fato.

6. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA: EXIJA DA INSTITUIÇÃO

A segurança do ato médico é um dever compartilhado. A instituição que o contrata tem obrigação de fornecer um ambiente seguro para a prática.

7. CONCLUSÃO: A TECNOLOGIA A SERVIÇO DA MEDICINA SEGURA E DIGNA

O ano de 2025 consolida um caminho sem volta: a medicina será cada vez mais digital, auditável e transparente. Para os médicos, isso não é uma sentença, mas uma evolução.

A segurança do paciente começa com a segurança jurídica do profissional. Cuide de ambas.

Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico e Direito da Saúde Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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