Coluna Direito Médico e da Saúde
A verdade que salva: o dever do paciente na relação médica
Na relação médico-paciente, fala-se muito sobre os direitos do paciente direito à informação, à privacidade, ao consentimento e ao tratamento adequado. Entretanto, um aspecto igualmente essencial, mas muitas vezes negligenciado, é o dever do paciente de agir com boa-fé e dizer a verdade ao seu médico.
A Medicina é uma ciência baseada em informações. Cada
diagnóstico, prescrição e procedimento depende da veracidade dos dados
fornecidos pelo paciente sintomas, histórico de doenças, uso de medicamentos,
hábitos de vida, alergias, cirurgias anteriores e até questões emocionais.
Quando há omissão ou distorção da realidade, todo o
raciocínio clínico pode ser comprometido, colocando em risco não apenas a
eficácia do tratamento, mas a própria vida do paciente.
Do ponto de vista jurídico, essa conduta se relaciona diretamente
ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil e aplicável também às
relações de saúde. O vínculo médico-paciente, ainda que fundado na confiança,
pressupõe cooperação mútua.
Enquanto o médico tem o dever ético de agir com zelo, diligência e transparência, o paciente deve colaborar fornecendo informações completas e verdadeiras, sob pena de romper o equilíbrio da relação terapêutica.
QUANDO A OMISSÃO PREJUDICA O TRATAMENTO
Casos concretos demonstram as consequências graves da omissão. Pacientes que omitem o uso de substâncias ilícitas, cigarros ou álcool, por exemplo, podem sofrer reações imprevisíveis à anestesia durante uma cirurgia.
Outros, que não relatam doenças preexistentes como
hipertensão, diabetes ou alergias, podem gerar complicações graves durante
procedimentos médicos simples.
Há ainda situações em que a omissão é intencional, com o
intuito de obter benefícios indevidos, como atestados falsos ou prescrições de
medicamentos controlados condutas que podem configurar fraude, falsidade
ideológica ou até estelionato, conforme o caso.
Em todos esses exemplos, a omissão não apenas coloca em risco a saúde e a vida, como também fragiliza a confiança que deve existir entre médico e paciente. E, sem confiança, não há tratamento eficaz.
A VERDADE COMO FORMA DE PROTEÇÃO
Dizer a verdade ao médico não é apenas um dever ético, mas um ato de proteção ao próprio paciente. A omissão de informações, além de comprometer o diagnóstico e o resultado do tratamento, pode levar à perda de cobertura por parte do plano de saúde, caso se comprove que o paciente agiu de má-fé ao esconder dados clínicos relevantes.
A Medicina não é exata, mas é precisa e essa precisão
depende da honestidade de quem busca o cuidado. O direito à saúde não se resume
ao acesso a consultas e procedimentos; ele envolve responsabilidade
compartilhada.
Assim como o médico deve agir com ética e transparência, o paciente também tem o dever de colaborar com verdade, confiança e respeito. Na Medicina, a verdade não machuca ela salva.
Dra. Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Farmácia e do Medicamento. Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré (triênio 2025-2027)
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.
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