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Dra. Lanna Vaughan Romano é advogada e Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

Coluna Direito Médico e da Saúde

A verdade que salva: o dever do paciente na relação médica

Na relação médico-paciente, fala-se muito sobre os direitos do paciente direito à informação, à privacidade, ao consentimento e ao tratamento adequado. Entretanto, um aspecto igualmente essencial, mas muitas vezes negligenciado, é o dever do paciente de agir com boa-fé e dizer a verdade ao seu médico.

A Medicina é uma ciência baseada em informações. Cada diagnóstico, prescrição e procedimento depende da veracidade dos dados fornecidos pelo paciente sintomas, histórico de doenças, uso de medicamentos, hábitos de vida, alergias, cirurgias anteriores e até questões emocionais.

Quando há omissão ou distorção da realidade, todo o raciocínio clínico pode ser comprometido, colocando em risco não apenas a eficácia do tratamento, mas a própria vida do paciente.

Do ponto de vista jurídico, essa conduta se relaciona diretamente ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil e aplicável também às relações de saúde. O vínculo médico-paciente, ainda que fundado na confiança, pressupõe cooperação mútua.

Enquanto o médico tem o dever ético de agir com zelo, diligência e transparência, o paciente deve colaborar fornecendo informações completas e verdadeiras, sob pena de romper o equilíbrio da relação terapêutica.

QUANDO A OMISSÃO PREJUDICA O TRATAMENTO

Casos concretos demonstram as consequências graves da omissão. Pacientes que omitem o uso de substâncias ilícitas, cigarros ou álcool, por exemplo, podem sofrer reações imprevisíveis à anestesia durante uma cirurgia.

Outros, que não relatam doenças preexistentes como hipertensão, diabetes ou alergias, podem gerar complicações graves durante procedimentos médicos simples.

Há ainda situações em que a omissão é intencional, com o intuito de obter benefícios indevidos, como atestados falsos ou prescrições de medicamentos controlados condutas que podem configurar fraude, falsidade ideológica ou até estelionato, conforme o caso.

Em todos esses exemplos, a omissão não apenas coloca em risco a saúde e a vida, como também fragiliza a confiança que deve existir entre médico e paciente. E, sem confiança, não há tratamento eficaz.

A VERDADE COMO FORMA DE PROTEÇÃO

Dizer a verdade ao médico não é apenas um dever ético, mas um ato de proteção ao próprio paciente. A omissão de informações, além de comprometer o diagnóstico e o resultado do tratamento, pode levar à perda de cobertura por parte do plano de saúde, caso se comprove que o paciente agiu de má-fé ao esconder dados clínicos relevantes.

A Medicina não é exata, mas é precisa e essa precisão depende da honestidade de quem busca o cuidado. O direito à saúde não se resume ao acesso a consultas e procedimentos; ele envolve responsabilidade compartilhada.

Assim como o médico deve agir com ética e transparência, o paciente também tem o dever de colaborar com verdade, confiança e respeito. Na Medicina, a verdade não machuca ela salva.

Dra. Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Farmácia e do Medicamento. Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré (triênio 2025-2027)

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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