Coluna Descomplicando os Tributos
Pagamento indevido de tributos e o direito à restituição
Depois de abordarmos um pouco a Reforma Tributária e o que ela é, queria falar sobre outro assunto que impacta diretamente os contribuintes: a restituição de valores pagos indevidamente. Um grande exemplo são os aposentados com doenças graves. Quem tem uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/88, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e cegueira, inclusive monocular, entre outras, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, inclusive o 13º.
Além disso, segundo a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contribuinte não precisa provar que ainda tem sintomas da doença para conseguir ou manter a isenção. Ou seja, quem teve um câncer que hoje está controlado continua com o direito. O que muita gente não sabe é que, se o laudo médico oficial indicar que a doença começou antes do pedido, a isenção retroage a essa data ou à data da aposentadoria, se a doença for anterior a ela. Assim, quem foi diagnosticado há alguns anos e só agora pediu a isenção provavelmente pagou imposto que não devia. E esse valor pode ser recuperado, retificando as declarações dos últimos cinco anos.
Outro exemplo são os trabalhadores com múltiplos vínculos. O INSS tem um teto, que é o valor máximo sobre o qual se contribui e também o limite da aposentadoria. Em 2026, esse teto é de R$8.475,55. Tudo o que for descontado acima disso é recolhimento indevido. Acontece que, se o trabalhador não informa os outros vínculos, cada empregador calcula o INSS de forma isolada, como se fosse o único. Pense no médico que trabalha no hospital, faz plantões numa clínica e recebe pró-labore da própria empresa. O hospital desconta. A clínica desconta. A empresa também. Somadas, essas contribuições ultrapassam o teto sem que ninguém perceba. E pagar acima do teto não garante aposentadoria maior, porque o benefício também é limitado a ele. O excedente pertence ao segurado, e a responsabilidade de identificar e recuperar esses valores é inteiramente do contribuinte.
E esses são apenas dois exemplos. Existem muitas outras situações em que o contribuinte, pessoa física ou empresa, pode ter créditos a restituir sem saber. Às vezes o crédito vem de uma isenção que não foi aplicada. Outras vezes, de uma cobrança que os tribunais já reconheceram como indevida ou de uma mudança na legislação que ninguém percebeu. Farmácias e postos de combustível no regime do Simples Nacional, por exemplo, muitas vezes pagam PIS e COFINS sobre produtos que já foram tributados pelo fabricante. Esse valor também pode ser recuperado dos últimos cinco anos. Por isso, vale sempre um olhar cuidadoso sobre a situação de cada contribuinte.
Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada formada pela Unesp e mestra em Direito pela mesma instituição, com período internacional de pesquisa na Universidad de Sevilla, Espanha. Especialista em Direito Migratório pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e com especialização em andamento em Direito Tributário na PUC-SP. Atualmente advoga com ênfase em Direito Tributário, na defesa de pessoas físicas e jurídicas.
@juliarochadantraccoli.adv

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