Colunas
Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada com especialização em andamento em Direito Tributário

Coluna Descomplicando os Tributos

Simples Puro ou Simples Híbrido?

Com a Reforma Tributária, e em especial nos últimos meses, temos sido bombardeados por termos como split payment, Simples Híbrido, CBS e IBS (os novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS). Ainda que muitos estejam bem informados sobre o tema, vejo diversas pessoas confusas e apreensivas com as mudanças.

Afinal, todos nós somos contribuintes. Buscando descomplicar ao máximo esse assunto, esta coluna nasce para explicar o Direito Tributário de forma clara e acessível. Nesta semana, abordo o Simples Nacional, o chamado Simples Híbrido e seus novos prazos.

No novo modelo, a empresa do regime regular que compra de um fornecedor do Simples só pode abater do próprio imposto (crédito) o IBS e a CBS cobrados no DAS (a guia única do Simples), e não o valor integral. Para que esses fornecedores não percam competitividade, a legislação trouxe a opção do Simples Híbrido, que garante crédito integral ao cliente.

A partir de 2027, há dois caminhos: o Simples Puro, com guia única e crédito limitado ao cliente, e o Simples Híbrido, com IBS e CBS fora do DAS, crédito integral ao cliente, mas possível aumento de imposto e mais burocracia. Em regra, o Híbrido tende a compensar para quem vende a outras empresas, e não para quem vende ao consumidor final.

No último dia 28 de setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, que prorrogou os prazos de opção para 2027, antes encerrados em 30 de setembro. Quem já está no Simples tem até 30 de outubro de 2026 para optar pelo Simples Híbrido. Quem ainda não está e quer entrar no regime tem até 15 de outubro de 2026.

Os dois pedidos são feitos pelo Portal do Simples Nacional e passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Se mudar de ideia, a empresa pode cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, mas esse cancelamento não pode ser desfeito.

Pela Resolução CGSN nº 190/2026, a opção pelo Híbrido é semestral e se renova automaticamente. Quem optar agora pode renunciar entre 1º e 31 de março de 2027 e voltar ao Simples Puro a partir de 1º de julho de 2027. Quem perder o prazo de 30 de outubro poderá optar também entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.

Em meio a tantas mudanças, cabe analisar cada situação, considerando o perfil dos clientes, a margem e a estrutura da empresa, para definir os próximos passos com segurança e o quanto antes. A escolha impacta diretamente os tributos a pagar e a competitividade da empresa. Já o split payment, que também gera muitas dúvidas, tem implementação prevista para 2028, tema que abordarei nas próximas colunas.

Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada formada pela Unesp e mestra em Direito pela mesma instituição, com período internacional de pesquisa na Universidad de Sevilla, Espanha. Especialista em Direito Migratório pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e com especialização em andamento em Direito Tributário na PUC-SP. Atualmente advoga com ênfase em Direito Tributário, na defesa de pessoas físicas e jurídicas.

Deixe um comentário