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Johnny William Bradley é advogado e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Sumaré

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

Reforma Tributária: simplificação prometida, desafios reais para as empresas a partir de 2026

A Reforma Tributária sobre o consumo, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, vem sendo apresentada como a solução definitiva para um dos maiores entraves ao crescimento econômico brasileiro: a complexidade do sistema tributário. 

De fato, a proposta traz avanços conceituais importantes. No entanto, o início da transição em 2026 impõe às empresas um cenário que exige cautela, planejamento e senso crítico, longe do otimismo simplificador que muitas vezes domina o discurso oficial.

O sistema atual é disfuncional, fragmentado e altamente litigioso. Isso é inegável. Porém, substituir um modelo complexo por outro ainda em construção, com regulamentações pendentes e incertezas operacionais, não significa, automaticamente, segurança jurídica ou redução imediata de custos.

IVA: avanço conceitual, risco prático

A adoção do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), por meio da CBS e do IBS, aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais. Contudo, o país optou por um IVA dual, com gestão compartilhada entre entes federativos historicamente conflitantes.

Na prática, isso levanta uma questão sensível: o sistema será realmente simples ou apenas diferente?

A promessa de uniformidade dependerá de regulamentações infraconstitucionais eficientes, tecnologia robusta e, sobretudo, cooperação federativa, algo que, historicamente, sempre foi um desafio no Brasil.

Crédito amplo: promessa ou realidade?

Um dos pilares da reforma é a não cumulatividade plena, com direito amplo ao crédito. A experiência brasileira, entretanto, recomenda prudência. O empresariado já conviveu com inúmeros regimes que prometiam crédito integral e entregaram acúmulo, demora na restituição e judicialização.

Sem mecanismos ágeis e automáticos de compensação e ressarcimento, o que hoje é apresentado como benefício pode se transformar em pressão sobre o fluxo de caixa, especialmente para empresas de menor porte.

Tributação no destino: neutralidade questionável

A migração da tributação para o destino altera profundamente a lógica econômica de diversos setores. Estados e municípios que hoje se beneficiam da arrecadação na origem perderão espaço, enquanto outros ganharão.

Do ponto de vista empresarial, isso significa revisão de estruturas logísticas, políticas comerciais e estratégias de expansão. A chamada “neutralidade” da reforma, portanto, não será sentida de forma homogênea, ou seja, haverá vencedores e perdedores, ainda que o discurso oficial evite essa distinção.

O custo invisível da transição

Pouco se fala sobre o custo da adaptação. Em 2026, empresas terão que operar simultaneamente dois sistemas tributários, ajustar ERPs, treinar equipes, revisar contratos e refazer cálculos de preço e margem.

Para grandes empresas, isso representa investimento. Para pequenas e médias, pode significar risco operacional real. A simplificação prometida no longo prazo nasce, paradoxalmente, de um período inicial de maior complexidade.

Conclusão: cautela estratégica é indispensável

A Reforma Tributária é necessária. Mas necessidade não elimina riscos. O maior erro das empresas será tratar 2026 como um marco distante ou meramente experimental. A transição é o momento mais sensível da reforma, e decisões equivocadas agora podem gerar impactos financeiros e jurídicos duradouros.

Mais do que entusiasmo ou resistência, o cenário exige análise crítica, planejamento técnico e acompanhamento jurídico especializado. A reforma não é um evento; é um processo. E, como todo processo complexo, beneficiará aqueles que se prepararem melhor e não os que apenas acreditarem na promessa de simplicidade.

Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré.

E mail: johnny.bradley@hotmail.com 

Endereço: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP

Fones: (19) 2216-2005 – (19) 99700-0079

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