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Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

Você conhece seus direitos perante os bancos? Saiba como se proteger de cobranças abusivas, fraudes e irregularidades financeiras

Cobranças indevidas, juros abusivos, fraudes bancárias e empréstimos não autorizados estão entre os problemas enfrentados pelos brasileiros. Conheça os direitos garantidos pela legislação e saiba quando é possível exigir reparação na justiça.

A relação entre bancos e consumidores faz parte da rotina de milhões de brasileiros. Contas bancárias, cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e operações realizadas por aplicativos tornaram-se indispensáveis à vida cotidiana. Entretanto, a facilidade de acesso aos serviços financeiros também trouxe um aumento das reclamações envolvendo cobranças indevidas, descontos não autorizados, fraudes eletrônicas e dificuldades para solucionar problemas diretamente com as instituições financeiras.

O que muitos consumidores desconhecem é que os bancos estão sujeitos às regras do código de defesa do consumidor (cdc), conforme entendimento consolidado pelo superior tribunal de justiça, por meio da súmula 297. Isso significa que as instituições financeiras devem respeitar os direitos dos clientes, prestar informações claras e responder pelos prejuízos decorrentes de falhas na prestação dos serviços.

Um dos principais direitos assegurados ao consumidor é o de não pagar por serviços que não contratou. Tarifas bancárias, seguros, títulos de capitalização e outros produtos financeiros não podem ser impostos sem a devida contratação. Quando identificada uma cobrança indevida, o consumidor pode exigir a restituição dos valores pagos e, nas hipóteses previstas no artigo 42, parágrafo único, do cdc, a devolução em dobro, ressalvado o engano justificável.

Outro problema recorrente envolve os chamados juros abusivos. Embora os bancos tenham liberdade para estabelecer taxas de juros dentro dos parâmetros legais, isso não significa que qualquer cobrança seja legítima. Taxas manifestamente excessivas, encargos indevidos e cláusulas contratuais abusivas podem ser submetidos à revisão judicial, desde que demonstrada a irregularidade.

É importante esclarecer que juros elevados, isoladamente, não tornam um contrato ilegal, sendo necessária a análise das condições da operação.

As fraudes bancárias também merecem atenção especial. Golpes envolvendo transferências por pix, utilização indevida de cartões, empréstimos fraudulentos e movimentações não reconhecidas têm causado prejuízos significativos. Nessas situações, a responsabilidade do banco deve ser examinada à luz das circunstâncias do caso, especialmente quanto à existência de falhas nos mecanismos de segurança. O superior tribunal de justiça, por meio da súmula 479, reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Isso não significa, entretanto, que toda fraude gere automaticamente o dever de indenizar. É necessário avaliar como ocorreu a operação, quais medidas de segurança foram adotadas e se houve falha na prestação do serviço.

Também são frequentes as reclamações relacionadas aos empréstimos consignados não contratados, especialmente quando descontos são realizados diretamente em aposentadorias, pensões e salários. Quando a contratação não é reconhecida pelo consumidor, cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade da operação, observadas as regras de distribuição do ônus da prova. Constatada a irregularidade, poderá ser determinada a suspensão dos descontos, a restituição dos valores e, conforme as circunstâncias, a reparação pelos danos sofridos.

Outro direito fundamental é o acesso à informação. Os bancos devem apresentar de maneira clara as condições dos contratos, incluindo taxas de juros, encargos, prazos, tarifas e custo efetivo total da operação. A ausência de informações adequadas pode comprometer a validade de determinadas cláusulas e justificar a intervenção judicial.

No caso dos consumidores superendividados, a lei nº 14.181/2021 trouxe importantes mecanismos de proteção, permitindo, quando preenchidos os requisitos legais, a busca pela repactuação das dívidas de consumo, com preservação do mínimo existencial. A legislação procura assegurar que o pagamento das obrigações financeiras não comprometa integralmente as condições básicas de sobrevivência do devedor e de sua família.

É importante destacar que o consumidor não está obrigado a aceitar cobranças ilegais ou prejuízos decorrentes de falhas bancárias. Ao identificar alguma irregularidade, deve reunir contratos, extratos, comprovantes e protocolos de atendimento, buscando inicialmente uma solução administrativa. Persistindo o problema, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, ao banco central, quando cabível, ou ao poder judiciário.

A legislação brasileira oferece instrumentos para restabelecer o equilíbrio nas relações bancárias, mas o reconhecimento de cada direito depende da análise dos fatos e das provas apresentadas.

Os direitos dos consumidores contra bancos garantem um relacionamento mais equilibrado e justo entre clientes e instituições financeiras. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para impedir abusos. Os bancos possuem o legítimo direito de cobrar pelas operações contratadas, mas também têm o dever de agir com transparência, segurança e respeito à legislação. Afinal, a relação bancária não pode ser construída apenas sobre obrigações impostas ao consumidor, mas também sobre a responsabilidade de quem presta o serviço.

Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial

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End.: Av. Luís Frutuoso, nº 340, Vila Santana, Sumaré/SP

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