Coluna Curiosidades Sobre o Direito
STF redefine responsabilidade das plataformas digitais e
reacende debate sobre liberdade de expressão
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, recentemente, uma decisão de grande impacto no universo digital e jurídico brasileiro ao estabelecer que plataformas de redes sociais podem ser civilmente responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia, quando se tratar de material “manifestamente ilícito”.
A medida altera de forma significativa o entendimento tradicional adotado desde o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que previa a exclusão de conteúdos apenas mediante determinação judicial, salvo em casos específicos como cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado.
O NOVO PARADIGMA JURÍDICO
O julgamento, ocorrido em agosto de 2025, teve como pano de
fundo a necessidade de harmonizar a liberdade de expressão com a proteção de
direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a dignidade das pessoas.
Por maioria, os ministros entenderam que, diante de
publicações “manifestamente ilícitas”, como discurso de ódio, incitação à
violência, racismo ou desinformação com potencial lesivo, as plataformas têm o
dever de agir de forma diligente e célere para remover o conteúdo,
independentemente de provocação judicial.
Para o ministro relator, a decisão visa “coibir a omissão
deliberada e a inércia das empresas que lucram com o tráfego digital, mas se
eximem das consequências jurídicas de suas falhas na moderação”.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO X DEVER DE MODERAÇÃO
A decisão, contudo, dividiu opiniões no meio jurídico.
Especialistas apontam que o novo entendimento pode gerar insegurança e
sobrecarga às plataformas, que passam a ser juízas do que é lícito ou ilícito
em tempo real, o que abre margem para excessos e censura privada.
Por outro lado, defensores da tese majoritária argumentam que a liberdade de expressão não é absoluta e que a responsabilização é instrumento necessário para conter abusos e proteger vítimas de discursos criminosos.
DESAFIOS E IMPACTOS PRÁTICOS
A decisão do STF impõe novas obrigações de governança e
compliance digital às empresas de tecnologia. Plataformas como X (antigo
Twitter), Meta (Facebook e Instagram) e TikTok deverão investir em mecanismos mais
eficientes de detecção, denúncia e remoção de conteúdo ilícito.
Além disso, a linha entre o conteúdo manifestamente ilegal e
aquele apenas controverso ou ofensivo tende a ser um dos principais pontos de
disputa judicial nos próximos anos.
Profissionais preveem um aumento de ações contra plataformas e usuários, exigindo critérios técnicos e jurídicos mais claros para diferenciar opiniões protegidas por liberdade de expressão de manifestações abusivas.
O PAPEL DO JUDICIÁRIO E O FUTURO DA REGULAÇÃO
O STF, ao firmar tese de repercussão geral, cria precedente
obrigatório para todos os tribunais do país, consolidando uma jurisprudência
que deve orientar futuras decisões envolvendo redes sociais, aplicativos e
serviços de hospedagem de conteúdo.
Paralelamente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de
Lei das Fake News (PL nº 2.630/2020), que pretende regulamentar de forma mais
ampla a atuação das plataformas digitais, impondo obrigações de transparência,
auditoria de algoritmos e sanções administrativas.
Com isso, o Brasil se posiciona em meio ao desafio global de conciliar inovação tecnológica, liberdade de expressão e responsabilidade social das plataformas — um debate que tende a se intensificar à medida que a inteligência artificial e os mecanismos de recomendação ganham protagonismo na circulação de informações.
CONCLUSÃO
A decisão do STF inaugura uma nova era de responsabilidade compartilhada entre plataformas e usuários, marcando o fim de uma zona cinzenta que, por anos, dificultou a responsabilização por danos virtuais.
Resta agora ao Poder Legislativo e aos tribunais inferiores
o desafio de definir os contornos dessa responsabilidade, equilibrando o dever
de moderação com a preservação da liberdade de expressão, pilar essencial do
Estado Democrático de Direito.
Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário
do Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito
Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré.
E mail: johnny.bradley@hotmail.com - Endereço: Rua Dom
Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP - End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro,
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