COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Beatriz Paniagua*
UNIÃO ESTÁVEL – CASO MANI REGGO x DAVI BRITO (BBB24)
Como é de conhecimento de muitos, Mani Reggo entrou com um processo de conhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, em face de Davi Brito, campeão do Big Brother Brasil 2024. Pelas informações divulgadas na mídia, o processo está em trâmite junto a 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador/BA.
Durante o confinamento, Davi Brito se referia à Mani Reggo
como sua esposa, com diversas declarações de afeto. No entanto, após conquistar
o reality show, em entrevista ao programa Mais Você da Ana Maria Braga, ele
declarou que estava na fase de “conhecer melhor” a mulher.
Essa afirmação surpreendeu os familiares de Mani e o
público, já que ela se considerava sua esposa e os dois viviam juntos há mais
de um ano. Após a repercussão da situação, a Mani Reggo optou por encerrar o
relacionamento.
Considerando tais fatos, Mani busca através do processo judicial comprovar que vivia em união estável com o então campeão do BBB24, e consequentemente requer a partilha dos bens, o que dependendo da data que ficar fixada o fim da união, poderá atingir o prêmio milionário recebido por Davi.
O QUE É A UNIÃO ESTÁVEL?
Embora sua principal característica seja a informalidade, a
família formada pela união estável recebe reconhecimento e proteção tanto na
legislação quanto na Constituição.
A união estável é definida como a relação entre duas pessoas que compartilham o desejo de constituir uma família, mantêm um vínculo seguro e duradouro, e se apresentam à sociedade como se fossem casados, mesmo sem a formalização oficial dessa união.
QUAIS OS REQUISITOS?
Existem alguns requisitos que devem ser observados para que
o relacionamento entre duas pessoas seja considerado com união estável, quais
sejam:
1. Ânimo de constituir família: O primeiro requisito a ser
considerado é o desejo de formar uma família, de modo que entre os
companheiros, deve haver a intenção de caminhar juntos, de construir uma vida
em comum e unir esforços, como se fossem casados.
Não basta apenas a convivência, é essencial que exista uma
união e compartilhamento de esforços, visando o desenvolvimento material e
imaterial de ambos, não como indivíduos separados, mas como parte de um núcleo
familiar.
2. Estabilidade e continuidade: É necessário que a união
apresente estabilidade e continuidade, sem ser algo passageiro ou eventual.
Embora não seja possível determinar um tempo exato para que esse relacionamento
seja caracterizado como união estável, é imprescindível que haja um período
mínimo que permita à relação alcançar esse nível.
3. Publicidade: Em razão do comportamento adotado pelos companheiros, como se fossem casados, é essencial que a união seja pública, ou seja, que se apresentem abertamente como um casal. O desejo de formar uma família deve ser perceptível para as pessoas que convivem no ambiente social ao qual o casal pertence.
COMO FUNCIONA O REGIME DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL?
Uma das implicações da união estável entre duas pessoas é o
efeito sobre o patrimônio, o que abre duas possibilidades em relação ao regime
de bens: com ou sem um acordo formalizado.
Os companheiros têm a opção de firmar um contrato de união
estável, onde podem definir qual será o regime de bens que irá reger a relação.
Nesse documento, também podem detalhar como tratarão cada bem de forma
individual, conforme suas vontades.
Caso não haja um documento escrito, aplica-se a regra
estabelecida pelo Código Civil: “Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato
escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que
couber, o regime da comunhão parcial de bens”.
Portanto, não havendo um documento escrito disciplinando os termos daquela união, em caso de dissolução deverá ser observado o regime da comunhão parcial de bens, no qual em breve síntese, os bens adquiridos pelo casal durante a união são, em regra, partilhados igualmente entre os dois, independentemente de quem os tenha adquirido. No entanto, os bens que cada cônjuge possuía antes da união, bem como aqueles recebidos por herança ou doação, permanecem como propriedade individual de cada um.
CONCLUSÃO
Davi Brito ao dar suas declarações em rede nacional,
afirmando que Mani Reggo era a sua esposa, levantou a possibilidade do
reconhecimento desta união judicialmente, uma vez que por suas declarações é
possível verificar o preenchimento dos requisitos da união estável.
Sendo assim, se considerado que ele entrou no programa com
ela, em união, é certo que não terminou antes de ganhar o prêmio, até porque
ele estava incomunicável, não apresentou nenhum comportamento que poderia ser
considerado com um pedido de término.
De toda forma, o processo está em segredo justiça, portanto
não é possível levantar qualquer apontamento sobre o resultado, mas é certo,
que caso seja reconhecida a união estável, e fixado que o término se deu
somente após ele ter ganho o prêmio, Mani Reggo terá direitos sobre a fortuna
do então campeão do BBB24.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas
ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
*Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
Email: andressa@andressamartins.adv.br
Instagram: @andressamartinsadvocacia
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