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Beatriz Paniagua atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Beatriz Paniagua*

VENDA CASADA: O QUE É? COMO DENUNCIAR?

A venda casada é uma prática abusiva em que um fornecedor condiciona a venda de um produto à compra de outro. Isso limita sua liberdade de escolha e pode resultar em gastos desnecessários. No Brasil, essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo que você tenha o direito de decidir o que deseja comprar.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

Está disposto no artigo 39, inciso I, do CDC a seguinte disposição: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Da leitura do dispositivo, percebemos que a legislação é clara ao considerar que é abusiva e ilegal a prática da venda casada ou condicionada, razão pela qual há proteção para aqueles consumidores que se sentirem lesados.

EXEMPLOS COMUNS DE VENDAS CASADAS

Embora seja uma prática comercial ilegal, a venda casada pode surgir de diferentes maneiras para o consumidor. Isso pode incluir a exigência de aquisição de produtos ou serviços ou a obrigatoriedade de consumo em estabelecimentos, como bares e restaurantes. Identificar essas práticas é essencial para que os consumidores possam proteger seus direitos previstos em lei e para que as empresas garantam a conformidade de suas atividades.

Confira alguns exemplos comuns de venda casada que podem ser denunciados:

a) Passagens com hospedagens e passeios: Empresas de turismo podem aplicar venda casada ao impor a compra conjunta de hospedagem e passeios para garantir a passagem, ou vice-versa. A empresa pode oferecer o combo como uma opção ou com desconto, mas deve permitir que o cliente compre cada serviço separadamente.

b) Serviços de telecomunicação: No setor de telecomunicações, a venda casada ocorre quando é exigida a contratação de um serviço, como um plano de TV, para a instalação de outro, como internet. Isso impede que o consumidor escolha apenas o serviço que deseja, sendo uma prática ilegal.

c) Contratação de seguros em concessionárias: Ao adquirir um veículo, o consumidor pode enfrentar uma venda condicionada se a compra do carro estiver vinculada à contratação de seguro da própria concessionária. Esse serviço deve ser opcional, e o consumidor tem o direito de contratar seguro com a empresa de sua escolha.

d) Consumação mínima em estabelecimentos: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente escolher o que deseja consumir. Por isso, exigir consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas é uma prática de venda casada e, portanto, ilegal.

e) Compra e consumo de alimentos no cinema: Não permitir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora do cinema também é venda casada, pois obriga o consumidor a comprar esses itens dentro do estabelecimento, restringindo sua liberdade de escolha.

f) Garantia estendida sem consentimento do consumidor: É comum que lojas ofereçam garantia estendida para produtos como eletrônicos e eletrodomésticos. Contudo, ela deve ser uma opção clara para o cliente. Incluir essa garantia no valor final sem autorização configura uma prática abusiva de venda casada

COMO DENUNCIAR

Conforme destacado no tópico anterior, a venda casada ocorre com frequência, e, se o consumidor não estiver atento aos seus direitos, acaba sendo prejudicado. Para se proteger, fique atento às ofertas. Se perceber que uma empresa está impondo a compra de um produto adicional, questione. Sempre mantenha registros de e-mails, mensagens e recibos, pois isso pode ser útil caso precise fazer uma reclamação.

Se você foi vítima de venda casada, pode registrar uma reclamação no Procon, Ministério Público ou Delegacias do Consumidor, que são os órgãos competentes para isso. Eles podem ajudar a resolver o problema diretamente com a empresa. Se isso não funcionar, você pode considerar entrar com uma ação judicial. Nesse caso, buscar um advogado especializado em direito do consumidor é fundamental.

Para demandar judicialmente por venda casada, é necessário comprovar a prática abusiva e os danos que ela causou. Com os documentos em mãos, seu advogado pode ajudá-lo a entrar com uma petição no tribunal. Se a ação for bem-sucedida, você pode recuperar valores pagos e até receber uma indenização. Proteger seus direitos é essencial, e agir contra abusos é um passo importante para garantir que isso não aconteça novamente.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

*Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

Email: andressa@andressamartins.adv.br 

Instagram: @andressamartinsadvocacia

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