COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Beatriz Paniagua*
VENDA CASADA: O QUE É? COMO DENUNCIAR?
A venda casada é uma prática abusiva em que um fornecedor condiciona a venda de um produto à compra de outro. Isso limita sua liberdade de escolha e pode resultar em gastos desnecessários. No Brasil, essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo que você tenha o direito de decidir o que deseja comprar.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?
Está disposto no artigo 39, inciso I, do CDC a seguinte
disposição: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras
práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos”.
Da leitura do dispositivo, percebemos que a legislação é clara ao considerar que é abusiva e ilegal a prática da venda casada ou condicionada, razão pela qual há proteção para aqueles consumidores que se sentirem lesados.
EXEMPLOS COMUNS DE VENDAS CASADAS
Embora seja uma prática comercial ilegal, a venda casada
pode surgir de diferentes maneiras para o consumidor. Isso pode incluir a
exigência de aquisição de produtos ou serviços ou a obrigatoriedade de consumo
em estabelecimentos, como bares e restaurantes. Identificar essas práticas é
essencial para que os consumidores possam proteger seus direitos previstos em
lei e para que as empresas garantam a conformidade de suas atividades.
Confira alguns exemplos comuns de venda casada que podem ser
denunciados:
a) Passagens com hospedagens e passeios: Empresas de turismo
podem aplicar venda casada ao impor a compra conjunta de hospedagem e passeios
para garantir a passagem, ou vice-versa. A empresa pode oferecer o combo como
uma opção ou com desconto, mas deve permitir que o cliente compre cada serviço
separadamente.
b) Serviços de telecomunicação: No setor de
telecomunicações, a venda casada ocorre quando é exigida a contratação de um
serviço, como um plano de TV, para a instalação de outro, como internet. Isso
impede que o consumidor escolha apenas o serviço que deseja, sendo uma prática
ilegal.
c) Contratação de seguros em concessionárias: Ao adquirir um
veículo, o consumidor pode enfrentar uma venda condicionada se a compra do
carro estiver vinculada à contratação de seguro da própria concessionária. Esse
serviço deve ser opcional, e o consumidor tem o direito de contratar seguro com
a empresa de sua escolha.
d) Consumação mínima em estabelecimentos: De acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente escolher o que deseja
consumir. Por isso, exigir consumação mínima em restaurantes, bares e casas
noturnas é uma prática de venda casada e, portanto, ilegal.
e) Compra e consumo de alimentos no cinema: Não permitir a
entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora do cinema também é venda casada,
pois obriga o consumidor a comprar esses itens dentro do estabelecimento,
restringindo sua liberdade de escolha.
f) Garantia estendida sem consentimento do consumidor: É
comum que lojas ofereçam garantia estendida para produtos como eletrônicos e
eletrodomésticos. Contudo, ela deve ser uma opção clara para o cliente. Incluir
essa garantia no valor final sem autorização configura uma prática abusiva de
venda casada
COMO DENUNCIAR
Conforme destacado no tópico anterior, a venda casada ocorre
com frequência, e, se o consumidor não estiver atento aos seus direitos, acaba
sendo prejudicado. Para se proteger, fique atento às ofertas. Se perceber que
uma empresa está impondo a compra de um produto adicional, questione. Sempre
mantenha registros de e-mails, mensagens e recibos, pois isso pode ser útil
caso precise fazer uma reclamação.
Se você foi vítima de venda casada, pode registrar uma
reclamação no Procon, Ministério Público ou Delegacias do Consumidor, que são
os órgãos competentes para isso. Eles podem ajudar a resolver o problema
diretamente com a empresa. Se isso não funcionar, você pode considerar entrar
com uma ação judicial. Nesse caso, buscar um advogado especializado em direito
do consumidor é fundamental.
Para demandar judicialmente por venda casada, é necessário
comprovar a prática abusiva e os danos que ela causou. Com os documentos em
mãos, seu advogado pode ajudá-lo a entrar com uma petição no tribunal. Se a
ação for bem-sucedida, você pode recuperar valores pagos e até receber uma
indenização. Proteger seus direitos é essencial, e agir contra abusos é um
passo importante para garantir que isso não aconteça novamente.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
*Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade
Paulista, atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no Escritório
Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
Email: andressa@andressamartins.adv.br
Instagram: @andressamartinsadvocacia
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