Saúde
Prefeito sancionou lei que permite acesso à tecnologia para atendimentos de saúde

Luiz Dalben sanciona lei que institui serviço de telessaúde em Sumaré

Legislação em vigor cria diretrizes para autorizar e disciplinar prestação do teleatendimento, serviço à distância realizado com tecnologias da informação

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), sancionou a lei 7181, instituindo a prática da telessaúde no município. A nova legislação, proposta pelo vereador Andre da Farmácia, estabelece diretrizes para autorizar e disciplinar a prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação na cidade.

A telessaúde é definida como a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, envolvendo a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens ou outras formas. A abordagem utiliza a tecnologia para conectar profissionais de saúde e pacientes, permitindo consultas e acompanhamentos remotamente.

A nova lei estabelece uma série de princípios que devem ser seguidos na implementação da telessaúde em Sumaré, como a autonomia do profissional de saúde. Isso quer dizer que os profissionais de saúde têm liberdade para decidir sobre a utilização da telessaúde, incluindo a opção pelo atendimento presencial quando necessário.

É preciso haver o consentimento do paciente. O paciente ou seu representante legal deve consentir de forma livre e esclarecida para participar de consultas ou tratamentos por telessaúde. Os pacientes terão direito de recusar o atendimento por telessaúde, com garantia de atendimento presencial quando solicitado.

A privacidade e confidencialidade das informações dos pacientes são garantidas durante a prestação de serviços de telessaúde, segundo a nova lei. Profissionais de saúde e instituições são responsáveis pela segurança e integridade dos dados durante as interações telessaúde.

A prática da telessaúde deverá obedecer às leis relacionadas à internet, ao ato médico, à proteção de dados do paciente, ao código de defesa do consumidor, bem como outras leis pertinentes.

REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Poder Executivo regulamentar todos os aspectos necessários para a aplicação efetiva da lei no prazo de até 45 dias.

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