Saúde
Justiça determinou que governo estadual providencie medicação sob pena de multa diária de R$ 1 mil

Justiça condena Estado a comprar remédio a morador com doença rara

Medicamento destinado ao tratamento da doença, que é progressiva e incurável, custa R$ 174 mil por ano; paciente mora no Parque Bandeirantes, em Sumaré

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 4ª Vara Cível de Sumaré, condenou o Estado a fornecer um medicamento para o morador Unicio Ribeiro, do Parque Bandeirantes, portador de uma doença pulmonar rara. O remédio custa R$ 174 mil por ano. O caso envolveu uma ação movida pelo morador contra a Fazenda Pública do Estado, buscando o fornecimento de um medicamento que é vital para seu tratamento de saúde. O pedido de liminar foi deferido, ordenando o imediato fornecimento do medicamento.

Unicio Ribeiro é portador de fibrose pulmonar idiopática, uma doença pulmonar rara, progressiva e incurável. A evolução clínica da fibrose pulmonar é imprevisível e pode levar à morte em dois a três anos se não for tratada adequadamente. O medicamento prescrito, Pirfenidona 267 mg, foi aprovado pela Anvisa em junho de 2016. No entanto, o custo é de aproximadamente R$14.500 por uma caixa com 270 cápsulas. “Como o autor fará uso contínuo do referido medicamento, ao longo de 12 meses seu custo será de R$ 174.000,00”, frisou a defesa do morador na ação.

Na sentença, o juiz enfatizou que não cabe ao ente público questionar a adequação do medicamento prescrito, sendo essa uma responsabilidade exclusiva do profissional de saúde que assiste o paciente. O juiz determinou que o Estado deve fornecer a medicação sob pena de multa diária de R$ 1 mil e bloqueio de verbas públicas. Além disso, o juiz acolheu a impugnação ao valor da causa apresentada pelo réu, reduzindo-o para R$ 10 mil e condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para tornar definitiva a tutela de urgência e condenar o réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no imediato fornecimento da medicação prescrita à parte autora, e especificada na inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e bloqueio de verbas públicas. Por ocasião da execução da ordem, de se seguir o seguinte arbitramento, tal qual acima já pontuado, e assim sintetizado, a ser observado pelo réu: a parte autora deve residir nesta cidade de Sumaré; o insumo ou a medicação, independente de ser ou não de alto custo, deve ter prévia autorização da Anvisa para ingresso e uso dentro do território nacional; o fornecimento de insumo ou da medicação deve se dar mediante exibição de receituário médico, independente da sua origem, se da rede pública ou da rede privada; o receituário médico deve ser atualizado, no máximo a cada quatro meses, durante o tempo necessário para o tratamento”, traz trecho da decisão.

OUTRO LADO

O Estado informou que o paciente já possui direito ao recebimento do item, tendo o retirado na semana passada. A próxima dispensação é prevista para o próximo dia 30. 

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