Saúde
Juiz da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, Luiz Gustavo Primon, proferiu a sentença

Ex-coordenador de Saúde de Nova Odessa é condenado por improbidade

Justiça local apontou prejuízo de R$ 152,3 mil aos cofres públicos do município por irregularidades em meados de 2007

Paulo Medina | Tribuna Liberal

23/01/2024 

O ex-coordenador de Saúde de Nova Odessa, José Adriano de Sordi, foi condenado nesta segunda-feira (22) por improbidade administrativa. A ação foi movida pela Associação Pró-Saúde Nova Odessa e se refere a irregularidades averiguadas em meados de 2007. O juiz da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa Luiz Gustavo Primon proferiu a sentença após análise dos fatos apresentados. A Associação Pró-Saúde Nova Odessa alegou que Sordi agiu com abuso de poder durante seu cargo como coordenador de saúde, promovendo atos de ingerência na associação. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 152,3 mil.

Entre as irregularidades apontadas, destaca-se uso indevido de mão de obra. A decisão aponta que Sordi utilizou funcionários contratados pela Associação para executar serviços em sua residência, no valor de R$ 3.484,01. O réu foi acusado de desviar materiais de construção adquiridos pela Associação para uso pessoal, no valor de R$ 5.184,26.

Contratações foram realizadas de forma emergencial, sem os devidos procedimentos legais, gerando um prejuízo de R$ 12.330,00, traz o juiz. Foi apontado superfaturamento em compras, no valor de R$ 8.770,00. O réu foi acusado de envolvimento em esquemas fraudulentos, como a contratação de empresas inidôneas e o recebimento de valores indevidos, totalizando R$ 16.805,40.

Sordi vendeu equipamentos pertencentes à Associação, incorporando o valor da venda ao seu patrimônio. O total do prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 152.324,42, cita a  decisão. Diante das irregularidades comprovadas, o juiz determinou diversas sanções, incluindo o ressarcimento ao erário, a devolução de bens, a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 14 anos. O réu, já exonerado do cargo, pode recorrer da decisão.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nos autos de ação civil pública para condenar José Adriano de Sordi às práticas de atos de improbidade administrativa às seguintes penalidades: a) Ressarcimento integral do valor acrescido ao seu patrimônio, no montante nominal de R$ 152.324,42, que devem ser atualizados desde a data de cada prejuízo pela tabela prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% desde a citação, a ser apurado em liquidação de sentença; b) devolução dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, quais sejam o aparelho condensador de 24.000 BTU’s e dois vaporizadores de 12.000 BTU’s; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; multa civil equivalente ao dobro do valor do acréscimo patrimonial experimentado e prejuízo causado; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo máximo previsto na Lei, de 14 anos. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais”, destaca decisão do magistrado. A reportagem não conseguiu contato com Sordi até o fechamento desta edição.

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