Política
Projeto de lei apresentado no Legislativo é de autoria do vereador Willian Souza (PT)

Willian Souza quer isenção no IPTU de moradores com síndrome de down

Para receber o benefício, titular do imóvel deverá apresentar laudo médico da pessoa com transtorno e comprovar renda familiar até dois salários mínimos

Da Redação | Tribuna Liberal

O vereador Willian Souza (PT) apresentou na Câmara Municipal de Sumaré o Projeto de Lei nº 212/2023 que isenta do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) as residências que possuam moradores com síndrome de down. Lida em plenário durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (05), a matéria segue para as comissões antes de ir à votação.

Para receber o benefício, o titular do imóvel deverá apresentar laudo médico diagnosticando a síndrome de down. Serão aceitos diagnósticos provenientes de qualquer instituição de saúde, pública ou privada, em especial as do SUS (Sistema Único de Saúde).

Será necessário ainda comprovar renda familiar não superior a dois salários mínimos por pessoa por meio de holerite ou declaração de renda, e comprovar que reside no imóvel, por meio de declaração autenticada ou comprovante de endereço em nome dos responsáveis legais. Estarão isentos também inquilinos cujo contrato de locação do imóvel estabeleça a responsabilidade pelo IPTU.

“É do nosso conhecimento que tratamentos e demais acompanhamentos podem ser caros e exigir muito tempo e dedicação. Essas famílias muitas vezes precisam de recursos adicionais para atender às necessidades especiais de seus filhos. A isenção do IPTU vai ajudar as famílias a economizar dinheiro e contribuir para a inclusão social das pessoas com síndrome de down”, avalia o parlamentar.

O projeto explica que o benefício cessa quando do falecimento do proprietário do imóvel ou do acometido do transtorno, e quando a renda mensal familiar vier, após deferida a isenção, superar o limite de dois salários mínimos federais vigentes no país. Por fim, a isenção tratada no PL, quando concedida, será válida por quatro anos. Após esse prazo, deverá ser novamente requerida com as observâncias dos requisitos já especificados. 

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