Política
Vereadores terão que indicar ao menos R$ 650 mil para a saúde no ano que vem

Vereadores de Sumaré vão controlar R$ 1,3 milhão do orçamento em 2024

Proposta do prefeito Luiz Dalben que passou no Legislativo estabelece valores menores em relação à emenda inicial de parte dos parlamentares

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Após aprovação na Câmara Municipal, os 21 vereadores de Sumaré iniciarão o ano de 2024 com a prerrogativa de controlar o montante de R$ 1,3 milhão do orçamento municipal. A medida ocorre depois de alteração na Lei Orgânica do Município, estabelecendo que as emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual terão execução obrigatória. Em exercícios futuros, o valor de controle dos parlamentares no orçamento chegará a R$ 2,6 milhões, prevê a legislação.

De acordo com a nova lei, de autoria do prefeito Luiz Dalben (Cidadania), as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do projeto encaminhado pelo Poder Executivo Municipal. Dessas, metade será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Nos dois primeiros exercícios, o limite sobre a receita corrente líquida será de 0,1%. Como Sumaré tem pouco mais de R$ 1,3 bilhão previsto para 2024, os vereadores vão intervir sobre R$ 1,3 milhão. Passados os dois primeiros exercícios, o valor irá dobrar.

A execução do montante destinado à saúde será contabilizada para cumprir a Constituição Federal, vedando a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. A legislação também estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das programações definidas, com garantia de execução para emendas de iniciativa de bancada de parlamentares.

A Lei Orgânica ainda determina que as programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica. Para garantir a transparência e cumprimento das novas regras, órgãos de execução deverão seguir um cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos, conforme estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias.

Restos a pagar provenientes das programações orçamentárias poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira. A reestimativa da receita e da despesa poderá resultar na redução dos montantes previstos se houver risco de não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

A nova legislação enfatiza a importância da equitatividade na execução das programações de caráter obrigatório, observando critérios objetivos e imparciais para atender de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. As programações que envolvem o início de investimentos com duração de mais de um exercício financeiro deverão ser objeto de emenda a cada exercício até a conclusão da obra ou empreendimento, segundo a proposta que foi aprovada.

PROPOSTA ANTERIOR PREVIA FATIA MAIOR SOBRE O ORÇAMENTO

A proposta anterior dos vereadores previa um controle maior sobre o orçamento de Sumaré para 2024: R$ 11,9 milhões, com teto de indicação de 1,2% sobre as receitas.A Emenda à Lei Orgânica inicial foi assinada pelos vereadores Ulisses Gomes, Gilson Caverna, Rodrigo Digão, Lucas Agostinho, Ney do Gás, João Maioral, Willian Souza, Rudinei Lobo, Tião Correia, Alan Leal e Joel Cardozo.

Segundo o texto, as emendas dos vereadores seriam aprovadas dentro do limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Dessa porcentagem, metade deveria ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A emenda estabelecia ainda que a execução orçamentária e financeira das programações seria obrigatória, correspondendo a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 

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