Política
Novos salários aprovados em sessão extraordinária passarão a vigorar a partir de janeiro de 2025

Vereadores de Monte Mor aprovam por 8 votos aumento de salário de políticos

Em sessão extraordinária, Câmara deu aval a reajuste salarial para prefeito, vice, secretários e vereadores e 13° salário para agentes políticos

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (2), a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou, por 8 votos a 2, três projetos de lei que estabelecem novos valores para os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município, a partir da legislatura 2025/2028. Os projetos foram propostos pelo vereador e presidente da Casa, Altran José Farias Lima (MDB).

O primeiro projeto de lei aprovado fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com o texto, os novos valores são R$ 22.400,00 para o prefeito e R$ 14.100,00 para o vice e secretários. O projeto ainda estabelece que os subsídios não podem ser acumulados com gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou verbas de representação. Além disso, ressalta que os valores estarão sujeitos a descontos de impostos e outros encargos legais.

O segundo projeto de lei propôs a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor a partir da 20ª legislatura. A partir de 1º de janeiro de 2025, os vereadores receberão o valor de R$ 9.180,00, sendo que o vereador presidente receberá o subsídio de R$ 12.250,00. Assim como no caso do Executivo, os subsídios não podem ser acumulados com outras remunerações, e também estarão sujeitos a descontos legais.

O terceiro projeto de lei institui o direito ao décimo terceiro e às férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 em espécie aos agentes políticos de Monte Mor. De acordo com o texto, a partir da legislatura subsequente, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores terão direito ao décimo terceiro, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do subsídio, por mês de efetivo exercício, do ano correspondente. O pagamento ocorrerá na mesma data prevista para os servidores, sendo considerado mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Além disso, a cada 12 meses de efetivo exercício, os agentes políticos terão direito a férias de 30 dias, com acréscimo de um terço em espécie. As férias podem ser gozadas em mais de um período, mas nunca inferior a 10 dias por vez. O gozo das férias dos vereadores deve coincidir com o recesso parlamentar estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

O projeto prevê a suspensão ou interrupção das férias em razão do interesse público, por convocação de sessão extraordinária, sendo retomada a contagem no primeiro dia corrido após o encerramento do período da sessão legislativa extraordinária. O terço de férias será pago no início do gozo das férias pelo agente político, sendo vedado o recebimento em pecúnia. Votaram contra os projetos os vereadores Professor Adriel e Wal da Farmácia.

GANHOS ATUAIS

Atualmente, o subsídio dos vereadores é de cerca de R$ 6 mil e o salário do prefeito Edivaldo Brischi (PSD) é de R$ 12.720. A proposta aprovada nesta sexta, porém, tem reajuste menor em relação ao projeto apresentado ano passado, que acabou arquivado. A proposta aumentava em 83% o subsídio dos parlamentares a partir da próxima legislatura, chegando a R$ 11.096,30 mensais.

Na outra propositura arquivada, o projeto aumentava o salário do chefe do Executivo para R$ 23.532; do vice-prefeito, para R$ 18.300; e dos secretários municipais, de R$ 14.100, como passará a partir de agora. O projeto aumentava em 85% o salário do prefeito; elevava em 146% os ganhos do vice; e 25,8% os vencimentos do secretariado.

PROJETOS TÊM AMPARO LEGAL, DIZ VEREADOR AUTOR

Os projetos aprovados elevando os subsídios da classe política de Monte Mor têm amparo legal, segundo explicou o vereador Altran, autor das propostas, que também fala em “reposição de perdas inflacionárias”. “O presente projeto de lei objetiva fixar o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e secretários municipais, reajustando o valor de maneira a repor parcialmente a perda inflacionária apurada desde o último reajuste, garantindo assim o poder de compra. O valor atual do subsídio do prefeito e vice-prefeito de Monte Mor encontra-se totalmente defasado, sem qualquer alteração desde janeiro de 2012. Sucede que o valor do subsídio do prefeito municipal constitui o teto remuneratório dos servidores públicos do município, sendo que a ausência de reajuste impede que os servidores recebam uma remuneração digna e compatível com a função exercida ao longo da carreira”, diz.

Sobre o aumento dos vereadores, a justificativa é que o valor atual do subsídio dos vereadores de Monte Mor também encontra-se defasado, “sem qualquer alteração desde janeiro de 2012”. O vereador afirma que constata-se que o valor proposto “é razoável perto dos valores fixados pelos municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC) e da inflação dos últimos anos”. A proposta de 13° e férias remuneradas possui previsão legal, explica.

“Primeiramente importante consignar que os direitos em referência são os especificados nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, direito ao décimo terceiro subsídio e gozo de férias com acréscimo de um terço constitucional. Na sequência, esclarecemos que tais direitos estão sendo propostos porque a Suprema Corte, decidiu no Recurso Extraordinário (RE) nº650.898, com repercussão geral, a possibilidade do pagamento de férias com um terço constitucional e 13º subsídio aos agentes políticos, condicionando apenas a necessidade de previsão em lei Municipal”, argumenta o autor no projeto.

“De igual forma entende o TCESP, contudo, visando consolidar o entendimento acerca do pagamento de tais direitos, expediu o Comunicado SDG nº30/2017, ressaltando o dever de observar o princípio da anterioridade previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal”, completa.

MP APURA ‘SUPERSALÁRIOS’ DE SERVIDORES DA CÂMARA

O MPE (Ministério Público Estadual) abriu um inquérito para investigar o possível recebimento de “supersalários” por três servidores da Câmara Municipal de Monte Mor. Os vencimentos brutos desses servidores estão sendo questionados por ultrapassarem o salário do prefeito Edivaldo Brischi (PSD), que, atualmente, é de R$ 12.720, considerado o teto salarial do município. Os salários em questão estão na faixa de R$ 21,7 mil, R$ 17,1 mil e R$ 16,3 mil, conforme dados do Portal da Transparência do Legislativo.

A abertura do inquérito foi motivada por uma denúncia anônima, que apresentou informações das folhas de pagamento dos anos de 2018 a 2022. Diante das acusações, o Ministério Público solicitou à Câmara Municipal de Monte Mor informações específicas para embasar a investigação. O pedido incluiu o valor do salário do prefeito nos anos de 2018 a 2023, os cargos concursados ocupados pelos servidores investigados e as respectivas remunerações.

Além disso, a promotora de Justiça de Monte Mor, Cristiane de Moraes Ribeiro Sampaio Carvalhaes de Camargo, requisitou à Câmara o envio de comprovantes de salários e pagamentos de todos os servidores do Legislativo. O presidente da Casa, vereador Altran José (MDB), explicou que logo que assumiu a Presidência, foi informado pelo diretor geral “que vinham ocorrendo erros nos pagamentos de salários a alguns servidores públicos, tendo em vista que os mesmos recebiam remunerações acima do teto constitucional, quando somados acréscimos como horas-extras, gratificações, entre outros”.

“Imediatamente, solicitei que o diretor jurídico analisasse a situação e opinasse a respeito do assunto. Com o posicionamento jurídico confirmando a situação, determinei a adequação de tais pagamentos ao limite constitucional”, disse.          

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