Política
Câmara aprovou por unanimidade projeto que garante até R$ 10 mil para viagens

Vereadores de Hortolândia aprovam até R$ 10 mil para custear viagens

Em votação que durou menos de um minuto e sem discussão, parlamentares acataram por unanimidade e em regime de urgência especial, projeto da Mesa Diretora que regulamenta adiantamento para pagamento de despesas

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Em uma votação relâmpago e sem discussão, os vereadores de Hortolândia aprovaram, por unanimidade, em regime de urgência especial, projeto de resolução 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o regime de adiantamento para pagamento de despesas na Câmara. Entre as despesas previstas e que receberam aval dos parlamentares está o custeio de até R$ 10 mil para viagens oficiais de vereadores, assessores e servidores. A aprovação do projeto ocorreu em menos de um minuto, na sessão desta segunda-feira (28).

O presidente da Casa, Edivaldo Sousa Araújo (PSD), apenas afirmou que a proposta tinha assinaturas suficientes para entrar em regime de urgência especial e recebeu pareceres favoráveis. Conforme o projeto, o limite máximo de adiantamentos para despesas de viagens oficiais é de R$ 10 mil para representar a Câmara. A proposta aprovada ainda fixa limite de R$ 5 mil para despesas com serviços e consumo, com direito a um pedido dessa natureza por mês.

Segundo o Tribuna Liberal mostrou na semana passada, compreendem esse adiantamento situações relacionadas ao transporte urbano, serviços postais, encadernações, artigos de escritório, cartilhas, leis, manuais, livros, desenhos, plantas, impressos e papéis, artigos de informática, artigos farmacêuticos, laboratoriais, hospitalares, de higiene e de limpeza, serviços de autenticação e de reconhecimento de firmas, despesas com manutenção de bens móveis, destinadas a pequenos consertos, reparos de veículos, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios. A prestação de contas deve ser realizada dentro de prazos específicos.

O projeto altera valores de uma lei de 2011, que regula despesas no Executivo. “O regime de adiantamento, previsto na Lei nº 2534 de 08 de abril de 2011, é modalidade de despesa pública em que um servidor ou agente público recebe recursos antecipadamente para custear despesas que serão realizadas em nome do órgão ou entidade responsável. Esse adiantamento pode ser concedido para despesas com viagens, diárias, material de consumo, pagamento de serviços, entre outros (...) O regime de adiantamento é importante para garantir a eficiência e agilidade na realização das despesas públicas, ao mesmo tempo em que busca evitar o desperdício de recursos e garantir a transparência e a responsabilidade na gestão financeira”, defende a Mesa Diretora. No projeto, a Mesa ainda falou em “autonomia” para definir suas próprias regras e normas internas no que tange aos gastos.

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