Política
Projeto de lei do vereador Professor Fio (PTB) deve gerar discussão no Legislativo

Vereador de Monte Mor apresenta projeto antinepotismo na Câmara

Proposta proíbe nomeações de parentes até o terceiro grau, cônjuges e companheiros para cargos comissionados nos poderes Executivo e Legislativo

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O vereador Professor Fio (PTB) apresentou um Projeto de Lei que visa regulamentar e proibir a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas na administração pública direta e indireta de Monte Mor. A proposta, se aprovada, terá impactos nas nomeações de cargos públicos na cidade.

O Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer critérios mais rigorosos para as nomeações em cargos de confiança, buscando maior transparência e evitar possíveis conflitos de interesse, segundo proposta do autor. O texto do projeto define que a escolha para tais cargos deve respeitar algumas condições específicas.

De acordo com o projeto, fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, secretários municipais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento; e dos vereadores e titulares de cargos de direção, chefia ou assessoramento na Câmara Municipal.

Além disso, a proibição se estende às autarquias, empresas de economia mista e fundações controladas pelo poder público municipal. O projeto também prevê que nomeações que configurem reciprocidade por nomeações das pessoas indicadas em cargos de outras esferas do poder público serão nulas.

Ainda, o Projeto de Lei estabelece um prazo de 60 dias após a promulgação para a exoneração de servidores públicos municipais que já estejam nomeados e em exercício de cargos e que se enquadrem nas condições restritivas descritas no projeto. Isso indica que, caso aprovado, o projeto terá um impacto direto sobre o atual quadro de funcionários ocupantes de cargos em comissão ou de confiança.

“O presente Projeto de Lei trata da vedação da prática de nepotismo em todos os níveis da Administração Municipal, seja no âmbito do Poder Executivo, seja no Legislativo. O Legislativo Municipal, ao aprovar a presente proposição, estará demonstrando à população que cumpre sua obrigação de fiscalizar e impedir toda e qualquer possibilidade do exercício de privilégios com recursos públicos, dentre os quais têm especial destaque a nomeação de parentes até o terceiro grau. Dessa forma, é o objeto do projeto combater a prática do nepotismo em todos os níveis da administração pública direta ou indireta de Monte Mor. Isso porque toda produção administrativa ou legislativa deve obedecer aos comandos constitucionais, sob pena de nulidade”, afirma o autor.

“Cumpre ressaltar que Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição, assim, a vedação ao “nepotismo” é regra constitucional que decorre do núcleo dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de estar subordinado à legalidade formal”.

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