Política
Vereador Loira deverá deixar a cadeira na Câmara Municipal de Paulínia

Vereador Loira tem mandato cassado por ato de improbidade administrativa

Decisão ocorre após ação civil pública contestar contratação de empresa por R$ 4,2 milhões quando Antonio Miguel Ferrari foi prefeito interino da cidade; Justiça também suspendeu direitos políticos de Loira por 5 anos

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Justiça de Paulínia decidiu pela cassação do mandato do vereador Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), por improbidade administrativa. Loira sofreu uma ação civil pública após contratação considerada irregular de uma empresa por R$ 4,2 milhões quando foi prefeito interino da cidade, em meados de 2019. A decisão também suspende os direitos políticos de Loira por cinco anos.

“Oficie-se à Câmara Municipal de Paulínia para que se dê concretude às sanções aplicadas ao requerido, eis que atualmente eleito vereador. Para tanto, informa-se que foi reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei n.8.429/92 tendo por consequência as seguintes sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos”, afirma a juíza da 2ª Vara Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, em despacho.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra Loira e a empresa Encantares Sistemas em Educação Ltda., trata de uma contratação para prestação de serviços destinados à gestão de informação dos departamentos da Administração pelo montante de R$ 4,2 milhões.

A empresa, traz a ação, é ligada a um grupo econômico de outra empresa que teria sido contratada para serviço semelhante em Mococa, por valor inferior - R$ 699,9 mil. A ação chegou a classificar a contratação como “superfaturamento” e pontuou irregularidades no procedimento licitatório apontadas pela Procuradora Municipal que opinou pela impossibilidade jurídica desse contrato.

A ação citou aspectos como “inadequação da modalidade licitatória”; decisão do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) que julgou irregular o pregão anterior com objeto semelhante; pesquisa de preços incompleta, entre outros pontos. Em ofício, a Justiça declarou nulo o pregão de contratação e o contrato firmado com a empresa e reconheceu o ato de improbidade administrativa por parte de Loira. Por outro lado, o Judiciário julgou improcedente o pedido de improbidade contra a empresa.

O caso teve uma batalha jurídica com uma série de recursos apresentados pela defesa de Loira. A decisão pela cassação já foi comunicada à Justiça Eleitoral para providências. Em 2021, Loira ficou como vereador suplente após receber 568 votos.

SUPLENTE CONVOCADO

A Câmara de Paulínia informou que já foi notificada sobre a decisão judicial e declarou nesta quarta-feira (9) a perda do mandato do vereador Loira. A Casa vai convocar o suplente para assumir a cadeira. Douglas Guarita (DC) deverá tomar posse na próxima sessão ordinária, no dia 15 de agosto.

OUTRO LADO

Questionado sobre a decisão, Loira não se manifestou até o fechamento desta edição.

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