Política
Adriel continua exercendo mandato enquanto assunto é discutido na Executiva Estadual do PT

TRE extingue ação por perda de mandato contra o vereador Adriel

Desembargadores decidiram por unanimidade que não cabe à Justiça Eleitoral julgar o caso, que ainda está sendo analisado pela Executiva Estadual do partido

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), em sessão realizada nesta segunda-feira (15), decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, a ação movida pelo PT de Monte Mor contra o vereador Adriel de Oliveira Nascimento, o Professor Adriel, que pedia a perda do mandato do parlamentar por infidelidade partidária. A decisão foi publicada em acórdão nesta terça-feira (16).

Na decisão, o relator Afonso Celso da Silva justificou não ser de competência da corte qualquer deliberação acerca da eventual expulsão do vereador dos quadros do partido, por tratar-se de matéria “interna corporis” e porque ele ainda não foi efetivamente desfiliado do partido (Adriel entrou com recurso na Comissão Executiva do Diretório Estadual do PT, conforme regras estatutárias). “Não cabe a esta Justiça Eleitoral, neste momento, se imiscuir na questão”, decidiu o relator, que teve o voto acompanhado por todos os desembargadores.

O presidente do PT de Monte Mor, Edmilson da Silva Monteiro, disse que o partido entende que não houve absolvição de Adriel, pelo fato de o TRE ter extinto a ação sem julgar o mérito. “Ao não analisar o mérito da ação, o TRE desprestigiou o Estatuto do Partido, uma vez no mérito não se tratava de desfiliação, nem tampouco sobre a expulsão do mesmo, sustentado oralmente pelo procurador do partido. Sendo assim, recebemos com serenidade a decisão proferida. Como já havíamos dito antes, ao término das eleições, o recurso do vereador será analisado pela Executiva Estadual do PT”, afirmou.

Monteiro acrescentou que, assim que o recurso de Adriel for julgado pela Executiva Estadual e ele for oficialmente desfiliado do PT, o partido volta a ingressar na Justiça pela sua cadeira na Câmara. Também não desconsiderou a possibilidade de recorrer da decisão de 2ª instância ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O vereador Adriel, que continua exercendo seu mandato na Câmara, disse que não esperava resultado diferente no julgamento. “Acredito que esse resultado favorável é uma vitória da democracia, do respeito ao resultado das urnas, das instituições, da segurança jurídica para todas as força políticas que possuem mandato em nosso município, para que todos os parlamentares tenham respeitado o seu direito de avaliação das pautas que interessam a municipalidade e que possam exercer seu direito de posicionamento político de acordo com suas convicções e levando em consideração o bem maior de toda a população”, defendeu.

ENTENDA O CASO

O PT de Monte Mor pediu a perda de mandato de Adriel em razão de o vereador ter votado contra a cassação do prefeito Edivaldo Brischi (PTB), por supostos pagamentos indevidos a médicos do Cismetro (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Campinas) sem as devidas contraprestações de serviços, em sessão realizada pela Câmara no dia 31 de março, contrariando “fechamento de questão” com o partido, que posicionou-se pela cassação do prefeito.

Na ocasião, o voto de Adriel foi decisivo para a absolvição de Brischi, já que nove vereadores haviam votado pela cassação e eram necessários dez votos para afastá-lo do cargo. Na ação movida pelo Diretório Municipal, o PT alegou que o vereador teria descumprido o artigo 14 do Estatuto Partidário por não acatar e cumprir as decisões partidárias e o parágrafo primeiro, que obriga o filiado a exercer o cargo com probidade, fidelidade aos princípios programáticos e a orientação do partido.

Também, segundo a justificativa da ação, o vereador teria infringido o artigo 70, que determina que o mandato é do partido e os integrantes das bancadas nas Casas Legislativas “deverão subordinar suas ações parlamentares aos princípios doutrinários e gramáticos, as deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária”. Defende, ainda, que o parlamentar cometeu infrações éticas e disciplinares ao infringir o artigo 227 do estatuto partidário por desrespeitar a deliberação da executiva.

No dia 20 de abril, ocorreu o julgamento do processo ético disciplinar contra Adriel no Diretório Municipal e 11 membros votaram pela perda do mandato do parlamentar por infidelidade partidária e sua expulsão do partido. O vereador recorreu à Executiva Estadual e o processo só deve ser analisado após as eleições.

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