Política
Tribunal responsabilizou Du Cazellato pela execução de contratos do transporte escolar

TCE nega recurso e mantém irregulares contratações milionárias em Paulínia

Contratos do transporte escolar firmados durante a gestão do ex-prefeito Loira foram mantidos pelo atual prefeito Du Cazellato e julgados ilegais pelo Tribunal de Contas de SP

Da Redação | Tribuna Liberal

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou recurso interposto pelo prefeito de Paulínia, Ednilson Cazellato (PL), mantendo a irregularidade dos contratos milionários no transporte escolar firmados entre a Prefeitura Municipal e as empresas SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda. e Smile Transportes e Turismo Ltda. Os contratos passam dos R$ 20,3 milhões. A responsabilidade pela contratação, segundo o TCE, é do ex-prefeito Antonio Miguel Ferrari, o Loira. No entanto, a execução dos contratos também foi considerada irregular na gestão de Cazellato.

O TCE julgou irregular a dispensa de licitação, assim como as execuções contratuais, resultando na ilegalidade das despesas correspondentes, de acordo com o TCE. As principais falhas apontadas incluem a falta de demonstração de situação emergencial que justificasse a dispensa de licitação, ausência de planejamento adequado por parte da Administração, pesquisa de preços precária e falta de economicidade na contratação.

O relatório aponta que a suposta situação emergencial não decorreu de eventos imprevisíveis, mas sim da falta de planejamento eficiente por parte da Administração. A gestão do prefeito, ao optar por continuar os contratos mesmo diante das irregularidades, também foi considerada como fator agravante.

A pesquisa de preços foi criticada por não abranger todos os lotes contratados, e os orçamentos não consideraram adequadamente todas as informações necessárias, conforme o órgão fiscalizador. Além disso, a execução contratual foi marcada por diversas falhas, como falta de informações relativas às rotas, valores pagos inferiores às medições e ausência de relatórios de acompanhamento.

O Tribunal, em sua decisão, considerou que as impropriedades detectadas não foram justificadas e possuem “gravidade suficiente para comprometer toda a matéria”. Cazellato foi responsabilizado por não sanar as falhas detectadas nos atos praticados pelo antecessor e por não deflagrar um novo procedimento licitatório. Diante disso, o TCE decidiu pelo não provimento dos recursos ordinários, mantendo integralmente as decisões contrárias aos contratos.

“Ressalte-se que a demanda pública envolvida – transporte de alunos – refere-se à necessidade ordinária, perfeitamente previsível, e não a caso fortuito ou de força maior, o que demandava, inexoravelmente, maior desvelo e adequado planejamento por parte da Administração, a fim de deflagrar procedimento licitatório tempestivo. Demais disso, são bastante desfavoráveis os aspectos econômicos do procedimento adotado pela Administração, revelando falta de cuidados na busca pela proposta efetivamente mais vantajosa ao interesse público”, pontuou o conselheiro e relator do caso, Antonio Roque Citadini.

“A gestão do Prefeito, ainda que em caráter suplementar, denotou que o Chefe do Executivo, ao revés de sanar as falhas detectadas nos atos praticados pelo antecessor e de deflagrar, de pronto, um novo procedimento licitatório, simplesmente optou por prosseguir na execução dos contratos eivados de vícios, sendo inafastável, portanto, a sua responsabilidade. Ademais, ainda que o acompanhamento da execução contratual tenha ficado por conta de servidores, tal fato não o exime do dever de zelar pela correção dos atos praticados por seus subordinados”, considerou Citadini.

Ausência de controle de itinerários estão entre os apontamentos do TCE.“A falta de planejamento adequado e a ausência de fiscalização das avenças pela Administração acabaram por macular também as execuções contratuais, conforme consignado pela r. Decisão recorrida, da qual ressalto a falta de controle das rotas/itinerários, da relação dos alunos de cada rota/itinerário e dos veículos, motoristas e suas documentações, a falta de definição prévia da quilometragem e tempo médio de viagem, a ausência de memória de cálculo ou parâmetro dos valores ajustados, medidos e pagos, a falta de registro do acompanhamento sobre a prestação dos serviços e quantidade de alunos transportados, entre outros (...) a carência de aludidas informações compromete a medição dos serviços efetivamente prestados e, por conseguinte, a escorreita liquidação da despesa”, destacou Citadini, que teve o voto contrário ao recurso acatado por demais conselheiros do TCE. Questionada, a Prefeitura de Paulínia não se posicionou sobre o assunto.

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