Política
Eleitor com título cancelado fica impedido de tirar CPF, passaporte e assumir cargo em concurso

Títulos cancelados: 138 mil eleitores estão impedidos de votar na RMC

TSE excluiu do cadastro eleitoral pessoas que faltaram às urnas, sem justificativa, nos últimos três turnos de eleição; prazo para regularizar a situação e reconquistar direito ao voto nas eleições municipais deste ano é até 08 de maio

Beth Soares | Tribuna Liberal

A RMC (Região Metropolitana de Campinas) tem 138.356 eleitores com títulos cancelados pela Justiça Eleitoral e estão impedidos de votar nas eleições municipais deste ano, caso não regularizem a situação. Os dados foram fornecidos pelo TRE-SP (Tribunal Superior Eleitoral), nesta semana, a pedido do Tribuna Liberal. Os títulos foram cancelados por ausência às urnas em três turnos de eleição, sem justificativa, ou por não comparecimento à revisão biométrica, explica o TRE-SP. Em todo o Estado, são mais de 1,9 milhão de eleitores excluídos do cadastro eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor tem até o dia 08 de maio para resolver pendências e ficar apto a votar nas eleições de 06 de outubro para prefeito, vice-prefeito e vereador (veja reportagem nesta página). “Caso esteja com o título cancelado, a eleitora ou o eleitor deve fazer uma revisão de dados ou transferência (se tiver mudado o seu domicílio) para ficar em situação regular e votar nas eleições 2024”, explica nota da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

O Tribunal esclarece que os títulos cancelados por ausência à revisão biométrica de 2019, reativados excepcionalmente para que os eleitores pudessem votar nas eleições de 2020 e 2022 (período pandêmico), retornaram ao status de cancelado para aqueles que não compareceram às eleições 2022, nem fizeram revisão ou transferência do título.

Quem fez o cadastro da biometria há mais de dez anos, ou tiver uma coleta com qualidade insatisfatória, será notificado pela Justiça Eleitoral para comparecer ao cartório em 30 dias para validação do pedido. Para votar nas eleições 2024, não será obrigatório o cadastramento biométrico, observa o TRE-SP.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão com o título de eleitor cancelado não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, fazer matrícula em universidade pública, obter empréstimos em instituições de crédito mantidas pelo governo, participar de concorrência pública, dentre outros.

Nos 20 municípios da RMC (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Santa Bárbara d´Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo), 2.355.273 eleitores estão aptos a votar, conforme último levantamento divulgado no site do TRE-SP, em dezembro. Nas eleições municipais de 2020, eram 2.310.483 eleitores.

QUEDA DE ELEITORES

Apesar dos dados gerais apontarem uma elevação de 1,94% no número de eleitores da RMC, comparado com o pleito de 2020, 12 municípios da região registram queda no número de pessoas habilitadas a votar: Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Hortolândia, Itatiba, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse e Valinhos (veja quadro abaixo).

MENOS ELEITORES

MUNICÍPIO                   ELEITORES 2020                ELEITORES 2023

Artur Nogueira                       37.609                                   36.977

Cosmópolis                              45.823                                  43.584

Engenheiro Coelho                14.935                                  14.306

Hortolândia                            157.960                                 157.195

Itatiba                                        82.243                                  81.184

Monte Mor                              45.959                                   45.368

Morungaba                             10.673                                   10.323

Nova Odessa                           46.731                                  45.304

Pedreira                                   34.887                                    33.151

Santa Bárbara d’Oeste        143.647                                136.566

Santo Antônio de Posse       16.831                                  16.069          

Valinhos                                   93.143                                    89.924

O TRE-SP avalia que “a alteração no número de eleitores pode estar relacionada a diversos fatores demográficos e sazonais, que fogem ao controle da Justiça Eleitoral”. Um deles, por exemplo, seria a redução do número de habitantes. “Também é esperado que, com a proximidade das eleições municipais, os eleitores transfiram o título para o município atual de residência”, diz nota do Tribunal.

O TRE destacou, também, que, desde 2020, a transferência do título pode ser feita online, sem a necessidade de atendimento presencial. “Isso permite que eleitores que nunca movimentaram seu título, desde a inscrição eleitoral, agora realizem o procedimento pela internet”, assinala o órgão.

TÍTULOS CANCELADOS NA RMC

Americana: 5.545

Artur Nogueira: 2.615

Campinas: 31.531

Cosmópolis: 4.315

Engenheiro Coelho: 1.039

Holambra: 775

Hortolândia: 14.562

Indaiatuba: 16.009

Itatiba: 7.672

Jaguariúna: 3.682

Monte Mor: 3.905

Morungaba: 670

Nova Odessa: 4.168

Paulínia: 5.303

Pedreira: 3.407

Santa B. d’Oeste: 13.372

Santo A. de Posse: 1.711

Sumaré: 5.813

Valinhos: 9.286

Vinhedo: 2.976

Total RMC: 138.356

ELEITOR DEVE REGULARIZAR PENDÊNCIAS PELA INTERNET OU NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS

Já está disponível o atendimento online tanto para o primeiro título, como atualização cadastral e regularização de pendências com a Justiça Eleitoral. Para realizar o atendimento presencial, os cartórios eleitorais de todo o Estado retomaram as atividades, na segunda-feira (08), informou o TRE-SP. Nesse caso, é preciso agendamento.

Quem está com o título eleitoral cancelado e quer acertar a situação, o primeiro passo é pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não votou e não justificou, orienta o TRE. A guia de recolhimento pode ser emitida online no site do Tribunal ou pelo aplicativo E-Título. 

Cadastro biométrico: necessário para validar pedido do primeiro título eleitoral

Também é possível pagar por boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), Pix ou cartão de crédito. Após o pagamento, é necessário fazer a revisão dos dados eleitorais por meio do Autoatendimento Eleitoral.

A Justiça Eleitoral ressalta que para o primeiro título é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral em até 30 dias para validação do pedido online, com a coleta dos dados biométricos. Jovens com 15 anos já podem solicitar o alistamento eleitoral e ficam autorizados a votar após completar 16 anos de idade.

Para solicitar alistamento, revisão e transferência do título de eleitor, basta preencher o formulário do Título Net, com os dados pessoais e anexar imagens da seguinte documentação: frente e verso do documento oficial de identificação, comprovante de residência e comprovante de quitação militar (apenas para pessoas do gênero masculino), além de fotografia (“selfie”) segurando o documento oficial de identificação.

O agendamento para o atendimento presencial nos cartórios eleitorais e nos postos do Poupatempo pode ser feito pelo link https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/index.jsp. Para atendimento presencial é necessário levar os mesmos documentos.

Para votar nas Eleições 2024, o prazo para resolver pendências, alistamento e transferência de domicílio vai até 8 de maio. Mais informações sobre os serviços disponíveis podem ser obtidas no site do TRE-SP, https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-online/atendimento-online.               

SUMARÉ PODE TER SEGUNDO TURNO PELA PRIMEIRA VEZ

Com 200.967 eleitores aptos a votar, Sumaré pode ter segundo turno nas eleições municipais deste ano, conforme adiantou o Tribuna Liberal em reportagem publicada em julho do ano passado. O número de eleitores é 6,09% maior comparado às eleições de 2020, quando o município tinha 189.419 cidadãos aptos a votar, confirmam dados do TRE-SP.

De acordo com a Lei Eleitoral, o segundo turno nas eleições para prefeito e vice-prefeito deve ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores. Segundo a Justiça Eleitoral, a realização do segundo turno é necessária quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Nesse caso, os dois candidatos mais votados na primeira fase da eleição competem novamente no segundo turno. O candidato que obtiver a maioria dos votos válidos na segunda etapa é eleito ao cargo de prefeito.

O primeiro turno das eleições municipais 2024 ocorrerão no dia 06 de outubro. Eventual segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês, destaca calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no início deste mês.

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