Política
Proposta da Mesa Diretora tramita no Legislativo de Hortolândia – Foto: Arquivo

Servidor que atuar em comissões da Câmara de Hortolândia pode ter gratificação de até R$ 5,2 mil

Proposta modifica vencimentos atribuídos a cargos comissionados e funções de confiança da estrutura administrativa do Legislativo; estudo prevê gastos de R$ 28,4 mi com pessoal em 2024

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Hortolândia estabelece gratificação de até R$ 5,2 mil mensais a servidores que atuam em comissões no Legislativo. A proposta visa alterar a Lei n° 3875, datada de 15 de outubro de 2021, e modificar vencimentos atribuídos a cargos comissionados e funções de confiança da estrutura administrativa da Casa de Leis. As mudanças pretendem “adequar” a remuneração desses cargos às responsabilidades inerentes às funções. Há gratificações que podem chegar a R$ 5,2 mil mensais.

De acordo com o texto proposto, gratificações mensais passariam a ter novos valores. Pelo projeto, a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio receberia uma gratificação de R$ 2.500. Já a Comissão de Sindicância teria uma gratificação de R$ 5.232,50, assim como a Comissão Processante.

Uma das propostas é que um servidor designado para atuar em mais de uma comissão gratificada teria a opção de escolher a gratificação que lhe fosse mais vantajosa. Além disso, a gratificação prevista para as Comissões de Sindicância e Processante seria devida durante o efetivo desempenho das atribuições que justificaram a concessão, independente do número de sindicâncias ou processos administrativos a serem analisados.

A proposta diz que essas mudanças no sistema de vencimentos respeitam os limites estabelecidos pela Constituição Federal. De acordo com a Mesa, a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores. Em termos de impacto financeiro, uma análise detalhada no projeto demonstra que os gastos propostos não ultrapassam os limites estabelecidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

“Referido gasto atende também ao limite estabelecido pela Constituição Federal em seu artigo 29-A, § 1o, onde a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”, diz.

“O presente projeto de lei atende às exigências legais, uma vez que é acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de sua compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO. Vale observar que, por ser proposto em conjunto com outros projetos que causam impacto financeiro no gasto com pessoal, o Estudo de Impacto anexo levou em conta todas as alterações propostas neste projeto e nos demais”, afirma a proposta de reestruturação administrativa. O estudo de impacto financeiro prevê para 2024 despesas com pessoal ativo de R$ 28,4 milhões.

LEI DE 2021

A lei de 2021 estipulou que “o servidor designado para atuar em mais de uma comissão gratificada poderá optar pela gratificação mais vantajosa ou somar os percentuais das gratificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e que “o servidor designado para Comissão de Licitação, Comissão de Sindicância Permanente e Comissão Processante Permanente terá como limite de gratificação o percentual definido em Lei específica, podendo ainda ser designado para outras comissões sem cumulação de gratificações”.

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