Política
Câmara de Hortolândia analisa proposta de autoria da Mesa Diretora

Proposta garante até R$ 10 mil para viagens na Câmara de Hortolândia

Em tramitação, projeto da Mesa Diretora regulamenta regime de adiantamento para pagamento de despesas no Legislativo e estabelece limite máximo de R$ 5 mil por pedido nos gastos com despesas de serviços e consumo

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Hortolândia protocolou projeto de resolução 14/2023, que regulamenta o regime de adiantamento para pagamento de despesas no Legislativo. O projeto traz em seu escopo diretrizes para a realização de adiantamentos visando o pagamento de gastos diversos. Entre as possibilidades, a matéria garante até R$ 10 mil para custear viagens oficiais a representantes do Legislativo. De acordo com o artigo 2º, o limite máximo de adiantamentos para despesas de viagens é estabelecido em R$ 10 mil, permitindo que representantes da Câmara Municipal tenham acesso aos recursos para viagens oficiais. O artigo 2° estabelece também limite máximo de R$5 mil por pedido, para despesas de serviços e consumo e há limite de um pedido por mês.

São hipóteses de adiantamento transporte urbano, serviços postais, encadernações, artigos de escritório, cartilhas, leis, manuais, livros avulsos, desenhos, plantas, impressos e papéis, artigos de informática, artigos farmacêuticos, laboratoriais, hospitalares, de higiene e de limpeza, serviços de autenticação e de reconhecimento de firmas, despesas com manutenção de bens móveis, destinadas a pequenos consertos, reparos de veículos, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios, “cuja demora possa comprometer a integridade física de pessoas ou prejudicar a execução de serviços públicos, sempre devidamente justificados”.

“Para os adiantamentos de despesas de viagens de vereadores o tomador do adiantamento deverá ser o servidor Chefe de Gabinete do respectivo vereador” e a “prestação de contas far-se-á mediante a entrada no Departamento Financeiro”, diz a proposta. O capítulo I do projeto detalha os procedimentos que devem ser seguidos para que um pedido de adiantamento seja deferido. O requerente deve obedecer a requisitos como limite máximo de valor, apresentação de documentos específicos, entre outros critérios. A prestação de contas, conforme o artigo 3º, deve ser realizada dentro de prazos específicos, variando de acordo com a natureza das despesas.

“O regime de Adiantamento, previsto na Lei nº 2534 de 08 de abril de 2011, é modalidade de despesa pública em que um servidor ou agente público recebe recursos antecipadamente para custear despesas que serão realizadas em nome do órgão ou entidade responsável. Esse adiantamento pode ser concedido para despesas com viagens, diárias, material de consumo, pagamento de serviços, entre outros (...) O regime de adiantamento é importante para garantir a eficiência e agilidade na realização das despesas públicas, ao mesmo tempo em que busca evitar o desperdício de recursos e garantir a transparência e a responsabilidade na gestão financeira”, traz a Mesa Diretora na justificativa da proposta.

“No Município de Hortolândia o regime de adiantamento está previsto na Lei nº 2534 de 08 de abril de 2011, sendo regulamentado, no âmbito do Poder Executivo, pelo Decreto Municipal nº 3640, de 11 de agosto de 2016. Ocorre que falta regulamentação específica para o Poder Legislativo, que atenda as peculiaridades da Câmara Municipal de Hortolândia. Este o intuito da Presente Resolução. Vale observar que o Poder Legislativo pode regulamentar um regime de adiantamento de forma diferente do Poder Executivo, uma vez que são poderes independentes e possuem autonomia para definir suas próprias regras e normas internas”, completa a Mesa ao explicar o projeto, que atualiza valores em relação à legislação de 2011.

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