Política
Willian é autor da lei que confere aos condomínios direito de estabelecer diretrizes de convivência

Promulgada lei que garante autonomia a condomínios residenciais em Sumaré

Proposta, de autoria do vereador Willian Souza (PT), libera condomínios para elaborar e implementar regras internas de acordo com costumes, crenças e tradições de moradores

Da Redação | Tribuna Liberal

O presidente da Câmara, Hélio Silva (Cidadania), promulgou a Lei nº 7192, que estabelece a liberdade dos condomínios residenciais do município de Sumaré para elaborar e implementar regras internas de acordo com seus costumes, crenças e tradições. A iniciativa, de autoria do vereador Willian Souza (PT), busca conferir maior autonomia aos condomínios.

A lei confere aos condomínios residenciais o direito de estabelecer diretrizes de convivência e regras internas, respeitando suas particularidades culturais e sociais, desde que não violem os direitos individuais e coletivos dos moradores, nem a legislação em vigor.

As regras internas podem abranger áreas como vestimentas, decoração de unidades, horários de silêncio, realização de festividades, uso de espaços comuns e outras questões pertinentes à convivência condominial. A implementação das regras deverá ser transparente, garantindo o direito de informação e participação dos condôminos.

Antes de implementar novas regras, o condomínio deve promover um processo de consulta e debate entre os moradores, buscando alcançar um consenso democrático. Segundo a lei, as regras devem ser aprovadas por uma maioria qualificada, de acordo com o regulamento interno do condomínio.

A administração do condomínio será responsável por assegurar o cumprimento das regras estabelecidas e pela mediação de eventuais conflitos decorrentes delas. Em casos de divergência entre os condôminos ou se alguma regra interna for considerada abusiva, a questão poderá ser encaminhada aos órgãos competentes para a resolução adequada.

O condomínio deverá disponibilizar as regras internas de maneira clara e acessível a todos os condôminos, preferencialmente em local de ampla visibilidade e na plataforma online do condomínio, se houver. A lei já entrou em vigor.

Deixe um comentário