Política
Projeto de Emenda à Lei Orgânica aguarda para ser colocado em votação na Câmara

Projeto propõe aumento de 15 para 17 número de vereadores em Paulínia

Paralelamente à tramitação da proposta que altera a Lei Orgânica, prefeito Du Cazellato sancionou lei que eleva em 104% salário dos vereadores e concede 13° e férias

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Câmara de Paulínia pode votar neste segundo semestre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, proposto pela Mesa Diretora e assinado por todos os vereadores, que aumenta o número de parlamentares de 15 para 17 no Legislativo municipal já para as eleições do ano que vem. Paralelamente à tramitação da proposta, o prefeito Du Cazellato (PL) sancionou a lei que aumenta o salário dos parlamentares em 104%, chegando a R$ 14,9 mil mensais, e concede direito ao 13° salário e férias remuneradas.

A proposta, que alega buscar maior representatividade dos segmentos sociais, foi apresentada com base na estimativa populacional da cidade até o ano de 2021, que apontava cerca de 114.508 habitantes.

O principal argumento dos propositores do projeto é que, com o aumento do número de vereadores, será possível ampliar a representação dos moradores e, consequentemente, contemplar grupos, bairros e setores que atualmente não são devidamente alcançados pela atual vereança do município.

A mudança na Lei Orgânica, se aprovada, atinge o artigo 10 da lei, estabelecendo que “o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de dezessete Vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal, pelo voto direto e secreto dos cidadãos no exercício dos direitos políticos”.

A proposta está em tramitação na Câmara Municipal e agora aguarda para ser colocada em votação. “A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Paulínia visa aumentar a representatividade do Legislativo Paulinense, que, segundo o IBGE, até o ano de 2021, Paulínia tinha uma estimativa populacional de 114.508 habitantes. Conforme o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, em seu artigo 29, inciso IV, alínea e, a Câmara Municipal de Paulínia pode ser composta por até 17 vereadores”, diz o projeto.

“O incremento do número de vereadores proporcionará uma melhor representatividade dos segmentos sociais, pois em nosso município encontramos grupos, bairros e setores não alcançados efetivamente pela atual vereança do município”, frisam os vereadores.

O projeto é assinado pelos vereadores Edilson Rodrigues, Ademilson Jeferson Paes, Alex Eduardo, Antonio Miguel Ferrari, Dr. Grilo, Cicero Brito, Fábio da Van, Fábio Valadão, Flávio Xavier, Helder Pereira, Gibi Professor, José Carlos Coco da Silva, José Soares, Messias Brito e Pedro Bernardes.

DU CAZELLATO SANCIONA LEI QUE AUMENTA SUBSÍDIOS, DÁ FÉRIAS E 13º AOS VEREADORES

O prefeito de Paulínia, Du Cazellato (PL), sancionou a lei que estabelece um novo subsídio mensal para os vereadores para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Além do aumento salarial, a lei também assegura o recebimento de 13° salário e o direito a férias remuneradas.

De acordo com o texto da lei, o subsídio mensal dos vereadores será fixado em R$ 14,9 mil, correspondendo a 47,69% do subsídio do deputado estadual. O aumento salarial é de 104%, passando os valores de R$ 7,2 mil para R$ 14,9 mil por mês a partir da próxima legislatura.

Além disso, a lei prevê que os vereadores terão direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 após cada período de 12 meses de mandato. O gozo das férias será preferencialmente durante o período do recesso parlamentar nos meses de janeiro ou julho de cada ano, podendo ser gozadas de uma só vez ou em dois períodos iguais. O requerimento para solicitar férias deverá ser encaminhado até o dia 15 do mês anterior ao início do descanso.

As férias dos vereadores poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária, de acordo com o que prevê a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Caso o mandato de um vereador seja extinto, ele será indenizado pelo período de férias não gozadas.

A lei também estabelece que os vereadores que faltarem às sessões ordinárias ou delas se ausentarem antes do término, sem motivo justificado perante a Mesa Diretora, sofrerão desconto em seus subsídios, na proporção do número de sessões ordinárias realizadas no mês respectivo. O desconto não será devido apenas por motivo de saúde, comprovado por atestado médico ou por justificativa aceita pelo presidente da Câmara.   

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