Política
Projeto do presidente Paulo Pereira Filho foi aprovado na última sessão ordinária

Projeto aprovado pela Câmara de Hortolândia prevê regulamentação do ITBI para evitar bitributação

Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara nesta segunda-feira (31) prevê a regulamentação de cobrança de ITBI (Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis) em várias situações para evitar a bitributação. A proposta ainda precisa passar por sanção do prefeito Zezé Gomes (PL) para entrar em vigor.

O PL Complementar 7/2022, de autoria do presidente da Câmara, o vereador Paulo Pereira Filho (PL), prevê alteração do artigo 288, da Lei Complementar 110/2021. Atualmente quando um imóvel é registrado, qualquer transmissão entre compradores, sem registro, tipo contrato de gaveta, gera cobrança do imposto sobre quem vai registrá-lo. Quando há o registro final de cessão do imóvel, todos os envolvidos em contratos não registrados também serão cobrados com o ITBI.

“Se eu comprei um imóvel de uma pessoa através de contrato de gaveta, que comprou de outro em contrato de gaveta, eu (quando fizesse o registro do imóvel) seriam geradas três cobranças de ITBI, para todos os envolvidos. Com essa lei a cobrança será feita apenas uma vez, quando realmente houver registro do imóvel no cartório”, explicou o vereador Paulo.

A tributação excessiva também recai sobre outros vários tipos de casos, como permuta de imóveis, e segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Recurso Extraordinário de Agravo 1294969, a exigência do ITBI “ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário e não com a cessão de direitos”, de acordo com a justificativa do PL Complementar. E o principal objetivo do projeto é incorporar todas essas mudanças já designadas através do TJSP e do STF (Superior Tribunal Federal).

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