Política
Projeto de autoria do vereador Ney do Gás (Cidadania) segue para ser sancionado – Foto: Divulgação

Projeto aprovado institui programa ‘Aprendendo a Reciclar’ em Sumaré

Proposta, que pretende incentivar cultura da reciclagem, quer disponibilizar depósito de material nas escolas da rede municipal da cidade; unidades de ensino poderão firmar contratos com empresas para a destinação final

Da Redação | Tribuna Liberal

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Sumaré autoriza a Prefeitura a criar o programa “Aprendendo a Reciclar” nas escolas da rede pública municipal. A proposta, de autoria do vereador Ney do Gás (Cidadania), foi aprovada com 19 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta terça-feira (1º). O texto segue para sanção do prefeito Luiz Dalben (Cidadania).

Pela proposta, haverá a oferta de depósito de material reciclável para os alunos que quiserem trazer os recicláveis de suas casas. As unidades da rede municipal de ensino poderão firmar contratos com empresas interessadas no destino final dos recicláveis.

“A propositura visa incentivar a cultura da reciclagem entre os alunos da rede municipal de educação. Tal proposta é de grande relevância, tendo em vista que o incentivo da reciclagem pode ajudar a preservar nosso meio ambiente. A título de exemplo, cada litro de óleo de cozinha descartado irregularmente pode contaminar 1 milhão de litros de água”, explica Ney do Gás.

Conforme o projeto, os materiais recicláveis serão dispostos para a venda ou troca com empresas interessadas. O resultado financeiro obtido com a execução dos contratos será obrigatoriamente aplicado em obras de reparação e manutenção das unidades escolares.

CARDÁPIO

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei nº 165/2023, que obriga restaurantes, hotéis, bares, cafeterias e lanchonetes a dispor aos clientes cardápios impressos em seu local de atendimento. De autoria do vereador Tião Correa (PSDB), a proposta recebeu 20 votos favoráveis em plenário.

De acordo com o PL, o cardápio impresso deverá conter informações claras e completas sobre os alimentos e bebidas oferecidos, incluindo descrição, ingredientes, preços e eventuais informações relevantes. A quantidade de cardápios disponíveis deverá ser no mínimo 10% da capacidade de clientes permitida.

A propositura segue para a aprovação do Executivo Municipal, e após a sanção do prefeito, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequarem às disposições da nova lei. Já a fiscalização ficará a cargo dos órgãos responsáveis pela Vigilância Sanitária e defesa do consumidor, os quais deverão estabelecer as medidas cabíveis em caso de descumprimento.

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