Política
Prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi, agora é réu em ação criminal por constrangimento ilegal

Prefeito de Monte Mor vai responder criminalmente por remoção forçada de moradores de rua

Prefeito de Monte Mor vai responder criminalmente por remoção forçada de moradores de rua

Edivaldo Brischi (PSD) é acusado de ‘expulsar’ nove moradores de rua da cidade, chamá-los de ‘lixo’ e que precisava ‘limpar a cidade’, levando-os para o município de Boituva

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) recebeu denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público contra o prefeito de Monte Mor, Edivaldo Antônio Brischi (PSD). Brischi é acusado de crime de constrangimento ilegal agravado e majorado. A denúncia abrange supostas práticas delitivas relacionadas à “expulsão” de moradores  em situação de rua da cidade. O caso havia sido divulgado com exclusividade pelo Tribuna Liberal ano passado.

O recebimento da ação criminal ocorreu em sessão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, realizada em 29 de fevereiro. A Promotoria descreve que, em 13 de julho de 2021, Brischi, teria coordenado a “expulsão” de nove pessoas em situação de rua da cidade. A ação teria sido realizada com a participação de guardas municipais e funcionários do município, visando o deslocamento forçado desses indivíduos até a cidade de Boituva.

Segundo a denúncia, o prefeito teria proferido ameaças graves e utilizado força para compelir as vítimas a entrar em uma van, sob o pretexto de “limpar” a cidade. Posteriormente, essas pessoas teriam sido abandonadas às margens de uma rodovia em Boituva, com seus pertences sendo despejados. Os moradores também teriam sido chamados de “lixo” pelo prefeito.

Conforme o MP, no dia seguinte, Brischi fez uma transmissão de vídeo em tempo real, a fim de tentar “justificar a ação por ele realizada na noite anterior, de cunho inconstitucional, ilegal e higienista, utilizando expressões cunhadas pelo preconceito”. “Em tese, portanto, o denunciado teria perpetrado, por nove vezes, o delito de constrangimento ilegal agravado e majorado (além de os crimes terem sido praticados com violação a dever inerente a seu cargo como Chefe do Poder Executivo Municipal, teriam se reunido, para a execução do crime, mais de três pessoas, com emprego de armas)”, diz a ação.

O Ministério Público argumenta que o ato do prefeito configura o crime de constrangimento ilegal agravado e majorado, sendo essa prática realizada por nove vezes. O relator do caso destacou que a denúncia está embasada em provas documentais e indícios de autoria, não havendo motivos para sua rejeição. O processo seguirá para a 1ª Vara Judicial da Comarca de Monte Mor, onde serão realizados os procedimentos judiciais, incluindo a citação do acusado e sua intimação para apresentação de defesa prévia na ação penal.

“Ante o exposto, recebe-se a denúncia oferecida contra Edivaldo Antônio Brischi. Delegam-se, por fim, poderes ao magistrado da 1ª Vara Judicial da Comarca de Monte Mor, para promover a citação do acusado, a sua intimação para apresentação de defesa prévia e os necessários atos instrutórios da presente ação penal”, decidiu o desembargador-relator, Roberto Grassi. O prefeito não se manifestou até o fechamento desta edição.

Edivaldo Brischi foi alvo de pedido de indenização coletiva

Ano passado, o TJ-SP chegou a negar pedido do Ministério Público em que pleiteava uma indenização coletiva de R$ 90 mil contra o prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi (PTB), em ação civil pública movida pela Promotoria acusando o chefe do Executivo de “expulsar” nove moradores de rua da cidade.

O TJ negou também pedido de condenação contra a Prefeitura para a implantação de políticas públicas voltadas a moradores em situação de rua por considerar que o município já tem em vigor mecanismos que cumprem esse papel. No entanto, agora o caso corre na esfera criminal e a Justiça aceitou a denúncia e Brischi virou réu.

Na época, Brischi foi alvo de um recurso apresentado pelo Ministério Público na ação civil pública movida contra ele sob acusação de “expulsar” nove moradores de rua de Monte Mor e ordenar que eles fossem transportados para Boituva sob o argumento de que eles deixavam a cidade “um lixo”. A situação ocorreu na região da Rodoviária Municipal e em um imóvel no Centro da cidade, em 13 de julho de 2021, por volta das 21h.

A Promotoria pediu a condenação do prefeito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil e a condenação da Prefeitura de Monte Mor a implementar políticas públicas para atendimento de pessoas em situação de rua, solicitações rejeitadas pela Justiça.

 

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