Política
Presidente do Legislativo, Hélio Silva, é um dos autores do projeto de lei

Prédios públicos e comércios terão que disponibilizar banheiro em Sumaré

Lei sancionada pelo prefeito Luiz Dalben (Cidadania) busca melhorar as condições de atendimento ao público na cidade

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A disponibilização de banheiros em prédios públicos e comércios agora é obrigatória em Sumaré. É que o prefeito Luiz Dalben (Cidadania) sancionou lei municipal que estabelece essa obrigatoriedade a órgãos públicos e estabelecimentos da cidade. A iniciativa surgiu por meio de projeto de lei aprovado no Legislativo, de autoria dos vereadores Gilson Caverna (PSB) e Hélio Silva (Cidadania), presidente da Casa.

A nova legislação, que busca melhorar as condições de atendimento ao público, é aplicável a órgãos públicos e estabelecimentos comerciais que realizem atendimento e possuam uma área superior a 50 metros quadrados. A lei abrange diversos tipos de estabelecimentos, como centros comerciais, supermercados, bares, lanchonetes, farmácias, provedores de internet e similares. Vereador Gilson Caverna (PSB) também é responsável pela iniciativa

De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos podem manter suas estruturas atuais, desde que destinem instalações sanitárias ao uso do público, cliente e consumidor. Os banheiros públicos devem oferecer condições adequadas, incluindo papel higiênico, lavatório com água corrente, sabão e toalhas de papel. A legislação prevê que os estabelecimentos que negarem o uso do banheiro estarão sujeitos a multa de 200 Unidades Fiscais do Município de Sumaré.

“Os órgãos públicos e estabelecimentos comerciais que realizem atendimento ao público em Sumaré e possuam área superior a 50 metros quadrados ficam obrigados a disponibilizar banheiro para usuários, contribuintes, consumidores e clientes. Entende-se como estabelecimentos comerciais descritos no caput os centros comerciais, supermercados, bares, lanchonetes, farmácias, provedores de internet e similares”, reforça a lei.

O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. O texto foi aprovado na última sessão ordinária do ano. “A relevância da presente proposta de lei reside na busca constante pela melhoria da qualidade de vida e pelo respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos do município de Sumaré”, justifica o projeto de lei.

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