Política
Mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 45 por turno para atuarem nas seções eleitorais

Número de mesários que vão atuar como voluntários nas eleições cresce na região

Apresentações espontâneas à Justiça Eleitoral este ano aumentaram 50,2% em relação às eleições de 2018, de acordo com as estatísticas do TSE; Hortolândia é a cidade com o maior percentual de inscritos por opção

O número de voluntários que irão trabalhar nas seções eleitorais da região este ano aumentou 50,2% em relação às eleições de 2018, de acordo com as estatísticas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em 2018, nas cinco cidades da região, foram 3.302 voluntários entre os 5.670 mesários no total (58,2%). Este ano, são 4.961 dos 5.924 (83,74).

O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos. Considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido. Os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.

Para atuar no dia das eleições, os mesários, voluntários ou convocados, ganham um auxílio-alimentação de R$ 45. O auxílio-alimentação é pago para cada turno da eleição e o usuário utiliza seus créditos disponíveis no aplicativo Carteira bB - uma solução digital para transferências e pagamentos desenvolvida pelo Banco do Brasil - sem custo. A conta no aplicativo não se confunde com eventual conta aberta no Banco do Brasil.

Nas cidades da região, Hortolândia é a cidade com o maior percentual de mesários voluntários nas eleições deste ano. Eles correspondem a 97% do total (1.763 dos 1.809 convocados). Na sequência vem Sumaré, com 89% (1.932 dos 2.191), Paulínia, com 73% (683 dos 926) e Nova Odessa, com 65% (360 dos 545). Na região, apenas Monte Mor tem mais mesários convocados que voluntários. São 61% não voluntários (350 dos 570).

EVOLUÇÃO

Em relação à evolução dos mesários na região, o número de pessoas que vão trabalhar nas seções eleitorais da região este ano é 4,47% maior que nas eleições de 2018. Este ano, 5.924 mesários, voluntários e não voluntários, foram convocados pela Justiça Eleitoral para atuarem no 1º e 2º tuno das eleições, enquanto que em 2018, foram 5.670.

Nas cidades da região, Sumaré foi a única a registrar menos mesários que nas eleições de 2018. Este ano foram 2.191 no total, antes 2.223 em 2018 (-1,4%). De acordo com o Cartório Eleitoral da cidade, a diminuição se deve ao menor número de seções de justificativa de votos este ano.

PERFIL

O perfil da maioria dos mesários da região é de pessoas do sexo feminino, casado, com ensino superior completo e idade entre 40 a 44 anos. Ainda de acordo com a estatística do TSE, nas cinco cidades da região, 11 mesários são portadores de deficiência (sendo 5 em Paulínia, três em Sumaré, um em Hortolândia, um em Nova Odessa e um em Monte Mor). Em nenhuma das cidades há mesários que usam nome social.

ELEITORADO

O número de eleitores na região em comparação com as eleições de 2018 cresceu 9,5% este ano. Foram 495.939 pessoas aptas a votar em 2018 e 543.320 este ano. A cidade que teve maior evolução de eleitores foi Paulínia, com 15,1%, seguida de Monte Mor, com 14,7%, Hortolândia, com 10,9%, Sumaré, com 6,2% e Nova Odessa, com 5,1%.

Celular na seção não pode nem desligado; civis não poderão portar arma

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, quinta-feira (1º) mudança na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022 para incluir na norma as recém-aprovadas proibições de porte de aparelhos celulares e armas dentro da cabine de votação.

As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.

Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.

O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.

Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.

ARMAS

No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.

A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.

A vedação também não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro).

Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.

A proibição do porte de armas poderá ser expandida a outro locais em que haja necessidade de assegurar a segurança da votação e o TSE, “no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providencias necessárias para tornar efetivas essas vedações”, acrescenta o texto.

 

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