Política
Compra do elevador da Câmara de Hortolândia é motivo do processo

MP pede condenação de servidores e empresas sob acusação de sobrepreço em compra de elevador

Promotor compara: ‘é como se município tivesse comprado Corolla por preço de BMW e ter recebido um Fiat Uno Mille’

Paulo Medina | Hortolândia

O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou uma ação civil pública contra três servidores de Hortolândia e duas empresas e pede a condenação deles por suposto superfaturamento na compra de elevador para a Câmara Municipal. A Promotoria acusa os envolvidos de causarem prejuízo superior a R$ 961,3 mil aos cofres públicos e pede a devolução dos valores.

O contrato para a aquisição de elevador para o prédio do Legislativo é de 2008 com aditivos em anos posteriores. O caso se deu durante a construção do novo prédio da Casa de Leis. De acordo com o promotor de Justiça, Pedro dos Reis Campos, a estimativa de valores dos objetos estava “incorretíssima contra o erário”.

O promotor processa por improbidade administrativa I.C. L. S. S., J. J. P. e M. A. Z., além das empresas Multimil Construtora Ltda e Encibra S.A. Estudos e Projetos de Engenharia. O suposto superfaturamento teria ocorrido com a atuação de servidores ligados à Secretaria de Obras, pasta que, segundo o MP, ratificou fiscalizações e pareceres fiscalizatórios do contrato.

A Promotoria apontou que a empresa “Multimil efetuou a instalação de dois elevadores no prédio da Câmara Municipal, cobrando dolosamente, todavia, por preço muito acima do padrão da construção civil, configurando hipótese de sobrepreço com prejuízo ao erário” e avaliou que “um dos elevadores apresentou tamanho e condições técnicas menor que a estimada, configurando duplo sobrepreço em sua aquisição”.

“O mais curioso é que, mesmo diante da diferença latente e gritante entre o elevador instalado e as especificações da contratação supracitadas, os agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra atestaram sua regularidade, afirmando que o elevador instalado havia sido entregue de acordo com as especificações técnicas consignadas no edital”, disse o promotor na ação proposta.

Para o MPE, os acusados agiram dolosamente. “(...) ao certificarem, em nome do Município de Hortolândia, que a obra estava concluída e o serviço prestado nos termos do edital (e autorizando o pagamento integral da parcela financeira correspondente), quando visivelmente o elevador era de menor custo e porte, os requeridos agiram dolosamente, permitindo que a fraude pelo superfaturamento da obra neste aspecto se consumasse”, diz.

O promotor afirmou que o caso é como se a Prefeitura tivesse comprado um carro de padrão elevado ao preço de um veículo de luxo e recebido um popular. “Uma analogia bem ilustrada a situação: imagine-se que o Município tivesse comprado dois veículos da marca Toyota e tipo Corolla na “nota” e levado ao seu pátio um Corolla e um Fiat Uno Mille, pagando por ambos o valor de duas BMWs: evidente que nesse cenário terá sido passado para trás na negociação”, acusa.

Segundo o MP, um dos elevadores foi instalado na Casa de Leis seguindo especificações do memorial descritivo, “mas o segundo foi instalado em especificações inferiores e mesmo assim, adquirido pelo vultuoso valor de R$ 697.137,38”. “Inclusive, o órgão técnico apurou que o preço estimado para a aquisição do elevador de 02 paradas, segundo os índices adotados na época (FDE 2009), seria de R$ 63.345,00”, sustenta o promotor na ação.

O Tribunal Liberal preservou nesta reportagem o nome dos servidores, uma vez que os acusados ainda não foram citados no processo e desta forma não constituíram defesa. Questionadas, as empresas acusadas não se manifestaram. A Prefeitura não respondeu aos questionamentos até esta publicação.

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