Política
Lei de autoria do vereador Silvio Coltro foi promulgada e está em vigor em Sumaré

Lei que garante desconto na tarifa de água e energia é promulgada em Sumaré

Serão considerados como dias de interrupção períodos em que os serviços ficarem suspensos por ao menos 12 horas; legislação prevê sanções para empresas fornecedoras que não cumprirem as determinações estabelecidas

Da Redação | Tribuna Liberal

Uma nova legislação foi promulgada em Sumaré, trazendo benefícios diretos para os consumidores de energia elétrica e água. A Lei nº 7283, de 15 de abril de 2024, institui descontos proporcionais aos dias de interrupção de fornecimento desses serviços no município.

Proposta pelo vereador Silvio Coltro (PRTB), a lei determina que os consumidores terão direito a um desconto sobre o valor da tarifa de franquia mensal para cada dia de interrupção de fornecimento de energia elétrica e água. Essa medida visa compensar os consumidores pelos transtornos causados por interrupções prolongadas no abastecimento desses serviços essenciais.

De acordo com o texto da lei, serão considerados como dias de interrupção aqueles períodos em que os serviços ficarem suspensos por 12 horas ou mais. As empresas fornecedoras de energia elétrica e água serão responsáveis por registrar esses períodos de interrupção e efetuar os lançamentos dos descontos devidos aos consumidores nas faturas subsequentes, sem necessidade de solicitação prévia por parte dos usuários.

Além disso, a nova legislação prevê sanções para as empresas fornecedoras que não cumprirem as determinações estabelecidas. As infrações sujeitam os infratores às responsabilidades e sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

“É uma lei importante para Sumaré e que é justa com a população. Propus essa lei, que foi aprovada pelo Legislativo e agora promulgada porque temos de pensar nas pessoas que consomem água e energia, pagam em dia e muitas vezes ficam desassistidos sem os serviços. Elas precisam ter uma compensação pelos problemas ocasionados por uma eventual falta de energia ou falta de água, que são serviços essenciais para o funcionamento adequado de qualquer imóvel ou empresa. Imagina uma família com crianças ou idosos sem água ou sem energia, é bem complicado, então precisamos reduzir o valor das faturas para ocorrências como essa”, afirma Coltro.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sumaré, Helio Silva (Cidadania) e publicada nesta semana no diário oficial do município.

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