Política
Ex-prefeito de Paulínia, José Pavan Júnior, foi condenado a 4 meses de detenção em regime aberto

Justiça de Paulínia condena ex-prefeito José Pavan Júnior e dois ex-servidores por repasse à empresa

Acusações do Ministério Público do Estado de São Paulo incluem concessão de subvenções à empresa Residencial Bom Retiro sem autorização da Câmara de Paulínia e em desacordo com a legislação vigente; ainda cabe recurso aos réus

Da Redação | Tribuna Liberal

Em decisão da Justiça de Paulínia, o ex-prefeito José Pavan Júnior foi condenado em uma ação penal sobre a ordenação de despesa não autorizada pelo Legislativo. De acordo com os documentos apresentados em juízo, José Pavan Júnior e outros réus foram processados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por supostamente cometerem delitos contra a administração pública do município.

As acusações incluem associação para o fim específico de cometer crimes, concessão de subvenções à empresa Residencial Bom Retiro SPE LTDA sem autorização da Câmara de Paulínia e em desacordo com a lei. Além disso, foi apontado desvio de recursos públicos em proveito da referida empresa. A Justiça considerou parcialmente procedente a acusação. Enquanto alguns réus foram absolvidos, outros foram considerados culpados pelos crimes imputados.

A sentença destaca que, embora não tenha sido comprovada a existência de uma associação criminosa conforme descrito no artigo 288 do Código Penal, houve, contudo, a comprovação de delitos. José Pavan Júnior, Flávia Helena Bongiorno Bertoni e Luciano Aparecido de Lima foram considerados culpados por concessão ilegal de subvenções, em desacordo com a legislação aplicável. “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a acusação contida na denúncia para condenar os réus: José Pavan Junior à pena de detenção de quatro meses e 22 dias, a ser cumprida no regime inicial aberto (...)”, destaca a juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi na decisão.

Flávia Helena Bongiorno Bertoni foi condenada à pena de detenção de quatro meses e 22 dias, a ser cumprida no regime inicial aberto. E Luciano Aparecido de Lima recebeu a pena de detenção de quatro meses e dois dias, em regime inicial aberto. A juíza responsável pelo caso ressaltou a importância de se avaliar o elemento subjetivo necessário à configuração dos delitos, destacando a responsabilidade de cada réu em suas respectivas funções na administração pública municipal. Os réus têm o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não foram observados os requisitos para suas custódias cautelares durante o processo.

“Da análise da defesa apresentada pelos acusados verifico a alegação de atipicidade das condutas tendo em vista que, por se tratar de subsídio e não subvenção, seria desnecessária lei específica autorizando a despesa, sendo que todos os demais trâmites internos teriam sido feitos de forma regular. No mais, destaca que, em verdade, já havia lei autorizativa para a despesa efetuada, qual seja, lei municipal 3313/2012, a qual dispõe sobre habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado a famílias de baixa renda. Para apreciação da questão faz-se necessário verificar o tipo de benesse concedida pelos acusados à empresa Residencial Bom Retiro, uma vez que, consoante exposto acima, a peça acusatória narra que a Administração Pública, na pessoa dos réus, teria concedido subvenção à sociedade em tela, ao passo que estes defendem que, em verdade, se tratou de subsídio. Verifica-se, assim, que as subvenções, em geral, somente servem para atender as despesas de custeio, que são dotações para manutenção de serviços, conservação de obras e de bens imóveis. Ademais, a lei supra determina que os recursos públicos somente poderão ser destinados para prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. E no presente caso o auxílio fornecido pela Municipalidade, na pessoa dos acusados, se deu para construtora com fins lucrativos”, afirma a Justiça.

“Ora, muito embora a defesa dos réus tenha narrado que havia lei municipal autorizando a despesa objeto da presente demanda, é evidente que ela, por si só, não poderia ser considerada para concessão do auxílio à Residencial Bom Retiro, a um porque se trata de lei completamente genérica, a qual, por certo, precisaria ser regulamentada para que o auxílio pudesse ser fornecido e a dois porque o procedimento foi efetuado sem respeito aos princípios que regem a Administração Pública, mais especificamente a legalidade, publicidade e impessoalidade”, completa a decisão. A reportagem não conseguiu contato com os envolvidos até o fechamento desta edição.

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