Política
Quem fizer propaganda de boca de urna no dia da votação poderá ser detido

Eleitores não podem mais ser presos até 48h após a votação do 1º turno

De acordo com a Justiça Eleitoral, exceções só devem ocorrer em caso de flagrante delito ou condenação por crime inafiançável

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do 1º turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (27) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

COMO SERÁ O HORÁRIO

- Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação à Brasília).

- 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília) - [Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença]

 - Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

 - Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

 - Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h (abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)

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